Leia o trecho a seguir, extraído de parecer técnico emitido ...
“Cumpre a esta unidade técnica manifestar-se acerca da solicitação de descarte do conjunto documental composto por 62 livros de atas das sessões plenárias da Assembleia Legislativa Provincial datados do período de 1835 a 1889, atualmente custodiados no acervo histórico desta Casa. Considerando a análise diplomática dos documentos, a avaliação do valor histórico permanente do conjunto e o enquadramento normativo estabelecido pela Resolução nº 1.247/2022 desta Assembleia Legislativa, conclui-se pela impossibilidade do descarte requerido. Nos termos do art. 15 da referida Resolução, a manifestação técnica desta unidade, quando contrária à eliminação de documentos de valor histórico permanente, integra os atos decisórios subsequentes e deve ser observada obrigatoriamente pela Mesa Diretora, vinculando-a quanto ao mérito da matéria analisada.”
A modalidade de parecer técnico caracterizada no trecho transcrito corresponde ao: