Questões de Concurso
Para cespe / cebraspe
Foram encontradas 365.620 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Texto CB2A7
A 30.ª Conferência do Clima da ONU (COP 30), realizada em Belém – PA, em novembro de 2025, teve como eixo central a implementação dos objetivos do Acordo de Paris. Sob a presidência brasileira, 195 países aprovaram por consenso o “Pacote de Belém” — 29 decisões que renovaram compromissos em temas como transição justa, financiamento da adaptação, gênero e tecnologia.
O presidente da COP 30, André Corrêa do Lago, ressaltou, em seu discurso de encerramento, que o momento em Belém “não deve ser lembrado como o fim de uma conferência, mas como o início de uma década de mudança”. Em meio a um clima político tenso — com intensos debates sobre o futuro dos combustíveis fósseis e pressões de nações produtoras — ficou evidente que o foco brasileiro foi integrar agendas ambientais, sociais e econômicas. Desde o início, representantes brasileiros destacaram que “a proteção de florestas, oceanos e territórios indígenas não é apenas conservação — é estratégia climática global”, que une justiça social, inclusão de comunidades tradicionais e combate às mudanças climáticas em uma mesma agenda.
Essa ênfase se refletiu em anúncios concretos: no Dia dos Povos Indígenas, o governo do Brasil demarcou dez novas terras indígenas, ampliando áreas protegidas e fortalecendo a mitigação de emissões.
Por outro lado, o impasse negociador levou o presidente da COP a assumir compromissos paralelos, como a promessa de elaborar, nos próximos 12 meses, “dois mapas do caminho”: um para frear e reverter o desmatamento e outro para afastar gradativamente os combustíveis fósseis. Esses temas, embora apoiados por muitos países, não foram incorporados ao texto final por falta de unanimidade. Em suma, a COP 30 selou avanços significativos em implementação — da cooperação internacional à justiça climática — ao mesmo tempo em que assumiu a tarefa de manter a pressão política sobre os pontos pendentes.
Internet: <www.gdd.eco>. (com adaptações).
Texto CB2A7
A 30.ª Conferência do Clima da ONU (COP 30), realizada em Belém – PA, em novembro de 2025, teve como eixo central a implementação dos objetivos do Acordo de Paris. Sob a presidência brasileira, 195 países aprovaram por consenso o “Pacote de Belém” — 29 decisões que renovaram compromissos em temas como transição justa, financiamento da adaptação, gênero e tecnologia.
O presidente da COP 30, André Corrêa do Lago, ressaltou, em seu discurso de encerramento, que o momento em Belém “não deve ser lembrado como o fim de uma conferência, mas como o início de uma década de mudança”. Em meio a um clima político tenso — com intensos debates sobre o futuro dos combustíveis fósseis e pressões de nações produtoras — ficou evidente que o foco brasileiro foi integrar agendas ambientais, sociais e econômicas. Desde o início, representantes brasileiros destacaram que “a proteção de florestas, oceanos e territórios indígenas não é apenas conservação — é estratégia climática global”, que une justiça social, inclusão de comunidades tradicionais e combate às mudanças climáticas em uma mesma agenda.
Essa ênfase se refletiu em anúncios concretos: no Dia dos Povos Indígenas, o governo do Brasil demarcou dez novas terras indígenas, ampliando áreas protegidas e fortalecendo a mitigação de emissões.
Por outro lado, o impasse negociador levou o presidente da COP a assumir compromissos paralelos, como a promessa de elaborar, nos próximos 12 meses, “dois mapas do caminho”: um para frear e reverter o desmatamento e outro para afastar gradativamente os combustíveis fósseis. Esses temas, embora apoiados por muitos países, não foram incorporados ao texto final por falta de unanimidade. Em suma, a COP 30 selou avanços significativos em implementação — da cooperação internacional à justiça climática — ao mesmo tempo em que assumiu a tarefa de manter a pressão política sobre os pontos pendentes.
Internet: <www.gdd.eco>. (com adaptações).
WWF Brasil. Amazônia. Internet: <wwf.org.br>.
De acordo com os sentidos expressos no texto precedente, o trecho "para a manutenção da biodiversidade e a estabilidade climática" poderia ser corretamente reescrito como
I Estaria mantida a correção gramatical do primeiro período do texto caso se inserisse vírgula imediatamente após o segmento "compreende-se que", visto que ele introduz uma explicação.
II No primeiro período, a vírgula após "(aldeia)" poderia ser substituída, sem prejuízo sintático ou semântico, pelo sinal de ponto e vírgula.
III Na sequência "vivendo na cidade, comendo com garfo e faca, vestindo terno e gravata" (primeiro período), as vírgulas separam orações coordenadas entre si.
Assinale a opção correta.
Em relação à retenção e ao recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o item a seguir.
A sujeição passiva dos órgãos da administração pública federal à retenção na fonte dos tributos e das contribuições federais subsiste incólume mesmo nos casos de pagamentos a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Em relação à retenção e ao recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o item a seguir.
Nas contratações de serviços de limpeza, conservação e vigilância em que haja cessão de mão de obra, a retenção da contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal é obrigatória e deve ser efetuada pelo órgão contratante no ato da quitação da fatura.
Em relação à retenção e ao recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o item a seguir.
No pagamento, pela Câmara dos Deputados, a entidades imunes ou isentas de IRPJ, a dispensa de retenção desse imposto ocorre de forma automática e, apesar da necessidade de comprovação documental, o reconhecimento da imunidade do IRPJ desonera a entidade, de imediato, da retenção da CSLL, do PIS e da COFINS, independentemente do preenchimento completo dos requisitos específicos de isenção das contribuições sociais.
Em relação à retenção e ao recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o item a seguir.
É dever do órgão público federal, na qualidade de fonte pagadora, fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento o comprovante anual de retenção, para fins de ajuste anual ou dedução dos tributos antecipados.
Em relação à retenção e ao recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o item a seguir.
Caso nota fiscal de prestação de serviços apresente erro no destaque do valor a ser retido, o órgão pagador fica impedido de efetuar a retenção, devendo devolver o documento ao fornecedor para correção antes de qualquer procedimento de pagamento ou glosa.
Acerca do suprimento de fundos, julgue o item seguinte.
O ordenador de despesa não poderá conceder a servidor suprimento de fundos para despesas feitas em caráter sigiloso, ainda que tenha empenho e dotação própria.
Acerca do suprimento de fundos, julgue o item seguinte.
O servidor responsável por suprimento de fundos pode receber novo suprimento antes de prestar contas do anterior, desde que autorizado pela autoridade competente.
Julgue o item subsequente, relativo ao controle e ao pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores.
A inscrição em restos a pagar decorre da manutenção da despesa no regime orçamentário da competência anual, permitindo que despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro sejam transferidas para o exercício seguinte sem necessidade de novo empenho.
Julgue o item subsequente, relativo ao controle e ao pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores.
Despesas de exercícios anteriores são necessariamente aquelas empenhadas em exercício anterior e canceladas por insuficiência financeira.
Julgue o item subsequente, relativo ao controle e ao pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores.
Enquadram-se como despesas de exercícios anteriores os restos a pagar cancelados cuja prescrição tenha sido interrompida e dos quais o credor ainda mantenha o direito ao recebimento.
Julgue o item subsequente, relativo ao controle e ao pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores.
Ainda que o empenho seja cancelado sob o aspecto orçamentário, a obrigação patrimonial derivada da liquidação subsistirá enquanto o direito do credor estiver vigente.