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Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.
Uma pessoa jurídica, optante pelo lucro real, que tenha
prestado serviços de informática para um órgão público terá
as retenções previstas na legislação determinadas mediante
aplicação das alíquotas de 3% para COFINS, 0,65% para
PIS/PASEP, 1% para CSLL e 1,2% para IRPJ.
Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.
As empresas enquadradas no SIMPLES não são obrigadas a
efetuar a retenção de contribuições, como também não terão
retenção na fonte quando prestarem serviços a outras pessoas
jurídicas, desde que apresentem uma declaração específica
determinada por lei e assinada por seu representante legal.
Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.
As pessoas jurídicas que fornecerem bens ou que prestarem
serviços a órgãos, autarquias, fundações da administração
pública federal, empresas públicas e sociedades de economia
mista receberão os valores contratados deduzidos de IR,
CSLL, COFINS e PIS retidos na fonte.
As contribuições sociais destinadas especificamente para atender à seguridade social incidem sobre a folha de salários e de terceiros, o faturamento e o lucro.
A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva operação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e a destinação legal do produto de sua arrecadação.
Uma lei municipal que reduza a alíquota do ICMS dos itens da cesta básica que são produzidos e comercializados no próprio município será constitucional, pois observará o princípio da capacidade contributiva dos contribuintes.
A multa cobrada por atraso no pagamento do ITD, imposto de competência dos estados e do DF, não é considerada como tributo pois representa uma punição pelo não cumprimento da obrigação legal de pagamento no prazo estabelecido pela legislação.
Considerando o princípio da anterioridade, uma lei municipal que aumente a alíquota do imposto sobre serviços publicada em 1.º de novembro de determinado ano entrará em vigor no dia 1.º de janeiro do ano seguinte.
Em relação a convênios de cooperação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item que se segue.
Associações e fundações instituídas por consórcio que
tenham personalidade jurídica de direito privado não
precisam atender às normas de direito público.
Em relação a convênios de cooperação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item que se segue.
Um consórcio público pode ser contratado pela
administração direta dos entes da Federação consorciados,
desde que por meio do devido processo licitatório.
Em relação a convênios de cooperação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item que se segue.
Desde que não tenham fins lucrativos, cooperativas podem
ser qualificadas como OSCIP.
Em relação a convênios de cooperação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item que se segue.
A União pode celebrar convênio com um consórcio público,
caso em que se aplicarão aos entes federativos nele
consorciados as exigências legais de regularidade.
Em relação a convênios de cooperação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item que se segue.
Os convênios de cooperação na área de saúde,
diferentemente dos consórcios públicos, devem obedecer aos
princípios, às diretrizes e às normas que regulamentam o
Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a execução indireta de serviços sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o Poder Executivo pode reservar o percentual de até 10% das vagas para a contratação de pessoas cadastradas no CadÚnico do Governo Federal, obedecidos os critérios legais.
No que se refere ao sistema de compras no âmbito da administração pública do estado do Ceará, julgue o item seguinte, com base no Decreto estadual n.º 35.322/2023.
A inclusão no catálogo de bens e serviços de item
assemelhado a outro já catalogado está condicionada à
comprovação da existência do novo item no mercado, bem
como à comprovação de que o item já catalogado não atende
à finalidade ou aplicação pretendida.
No que se refere ao sistema de compras no âmbito da administração pública do estado do Ceará, julgue o item seguinte, com base no Decreto estadual n.º 35.322/2023.
A especificação dos bens e serviços no catálogo de compras
deve assegurar a adequada identificação do bem ou serviço,
não sendo necessária, nesta etapa, a utilização da linguagem
comercial predominante.
No que se refere ao sistema de compras no âmbito da administração pública do estado do Ceará, julgue o item seguinte, com base no Decreto estadual n.º 35.322/2023.
Como órgão gestor do cadastro de fornecedores, a SEPLAG
possui a atribuição de instituir e disciplinar o procedimento e
as competências para a avaliação dos fornecedores, em
parceria com a Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado (CGE).
Em relação a contratos de bens públicos e regime de execução indireta na administração pública, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), na Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017 (Regime de Execução Indireta) e no Decreto estadual n.º 35.283/2023 (Regulamentação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência).
As funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação,
de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção não
são objeto de execução indireta na administração pública.
Em relação a contratos de bens públicos e regime de execução indireta na administração pública, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), na Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017 (Regime de Execução Indireta) e no Decreto estadual n.º 35.283/2023 (Regulamentação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência).
A Lei n.º 14.133/2021 aplica-se tanto à alienação e à
concessão de direito real de uso de bens quanto à concessão
e à permissão de uso de bens públicos.
Em relação a contratos de bens públicos e regime de execução indireta na administração pública, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), na Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017 (Regime de Execução Indireta) e no Decreto estadual n.º 35.283/2023 (Regulamentação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência).
Para os casos de prorrogações dos contratos de serviços e
fornecimentos contínuos, é obrigatória a elaboração do
estudo técnico preliminar.