Questões de Concurso
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I O proprietário de imóvel não edificado que não possua unidade medidora é contribuinte da COSIP.
II É fato gerador da COSIP a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de iluminação pública e de sistema de monitoramento.
III A base de cálculo da COSIP corresponde ao gasto dos serviços de iluminação pública e monitoramento a ser objeto de rateio entre os contribuintes.
Assinale a opção correta.
I É facultada a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por ocasião da prestação de serviço que constitua fato gerador do ISSQN.
II O contribuinte autorizado à emissão de NFS-e deve apresentar a guia de informação mensal do ISSQN bem como possuir o livro de registro de prestação de serviços (LRPS).
III É vedada a alocação ou utilização na NFS-e de CPF de pessoa que não seja efetivamente a tomadora de serviço.
Assinale a opção correta.
A partir da situação hipotética narrada, assinale a opção correta segundo a Lei Complementar municipal n.º 385/2010.
I João, assistente de arrecadação, recebeu processo de revisão cadastral imobiliária e, após analisar minuciosamente as certidões apresentadas, lavrou despacho fundamentado com a juntada de documentos comprobatórios e efetuou o lançamento de revisão do IPTU de um contribuinte.
II José, auditor fiscal da receita municipal, ao constatar que uma empresa de pavimentação utilizara contratos simulados para omitir a prestação de serviços tributáveis, desconsiderou formalmente tais negócios jurídicos, tendo em vista que a finalidade da empresa auditada era dissimular a ocorrência do fato gerador do imposto.
III Maria, assistente de arrecadação designada para atuar na instrução de processos administrativos de imunidade tributária de templos de qualquer culto, após concluir a análise e o processamento dos dados fiscais de determinada entidade, exarou o parecer fiscal, deferiu o benefício e promoveu a baixa definitiva da exigibilidade do imposto no sistema fazendário.
Assinale a opção correta.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na LGPD, a conduta do poder público consistente em transferir os dados pessoais para a entidade privada é
Com base na situação hipotética apresentada e nas regras relativas aos agentes de tratamento de dados pessoais e às responsabilidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a opção correta.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Velho, assinale a opção correta.
I Um grupo de investigadores e escrivães da polícia civil de um estado da Federação decidiu deflagrar paralisação de 48 horas como forma de pressionar o governo local por reajuste salarial, tendo suspendido os registros de ocorrência e as investigações em andamento. Nessa situação hipotética, o movimento do grupo de servidores é legítimo, visto que, como não há norma regulamentadora de greve para o setor público, aplica-se a lei de greve concernente ao setor privado.
II Servidores de uma autarquia municipal de trânsito paralisaram suas atividades por duas semanas em busca de reestruturação de carreira. Nessa situação hipotética, ainda que a greve não seja abusiva, é lícito que a chefia do órgão determine o desconto imediato dos dias não trabalhados na folha de pagamento relativa ao mês da paralisação, ausente a formalização de qualquer acordo de compensação com os servidores.
III Servidor de fundação pública estadual em estágio probatório (não estável) participou de greve recente da categoria. Nesse caso, a direção da fundação tem respaldo constitucional para instaurar processo de avaliação especial de desempenho e registrar a ocorrência de falta grave do servidor, sob a justificativa de que sua participação em movimento grevista configura fato desabonador de sua conduta funcional.
Assinale a opção correta.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF),
Texto CG1A1
Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
Internet:
Texto CG1A1
Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
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Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
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Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
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Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
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