Acerca da contribuição para custeio da iluminação pública (...
I O proprietário de imóvel não edificado que não possua unidade medidora é contribuinte da COSIP.
II É fato gerador da COSIP a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de iluminação pública e de sistema de monitoramento.
III A base de cálculo da COSIP corresponde ao gasto dos serviços de iluminação pública e monitoramento a ser objeto de rateio entre os contribuintes.
Assinale a opção correta.