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A devolução impossível: a epopeia do “só mais um procedimento”
Eu entrei na loja com uma sacola e um sonho pequeno: devolver um produto. Nem queria briga, nem queria drama. Queria paz, estorno e vida seguindo. O produto, um fone “premium”, tinha decidido morrer no terceiro dia. Não foi uma morte trágica. Foi uma morte burocrática. Ele simplesmente parou, como quem bate ponto e some.
Na minha cabeça, a lógica era infantil e perfeita: comprei, não funcionou, devolvo. Na vida real, a lógica vem com rodapé.
A atendente sorriu com a energia de quem já recebeu cem “casos simples” antes do almoço.
— Boa tarde. Em que posso ajudar?
— Quero devolver. Está com defeito.
Ela pegou o fone como se fosse uma prova em tribunal e, sem olhar para mim, perguntou:
— Tem nota?
A nota, claro. O documento sagrado. Eu tirei do bolso com a reverência de quem apresenta identidade.
Ela leu, digitou, clicou e disse a frase que inaugura toda epopeia:
— Então... pela nossa política, a troca é com a assistência.
Eu ouvi “nossa política” e senti que havia entrado numa constituição paralela, com artigos invisíveis e sanções emocionais.
— Mas eu quero devolver.
— Devolver é só em até sete dias e desde que esteja sem uso.
— Eu usei três dias. Para descobrir que não funciona. Ela sorriu de novo. O sorriso tinha a delicadeza de um carimbo.
— Entendo. Mas o sistema entende diferente.
Quando alguém diz que o sistema entende, você percebe que está discutindo com uma entidade abstrata. E entidades abstratas não têm culpa, não têm rosto e não erram. No máximo, “apresentam instabilidade”.
Eu tentei ser razoável. Fiz a pergunta que sempre parece inocente até virar armadilha:
— E qual é o procedimento?
Ela apontou para um papel. O papel tinha um QR code e uma promessa: “Rápido e fácil”.
— Você abre um chamado.
— Eu abro agora?
— Você abre pelo site.
— E depois?
— Depois aguarda.
— Aguarda quanto?
Ela respirou como quem consulta uma norma não escrita.
— Até quinze dias úteis.
Quinze dias úteis. Tempo suficiente para o fone ressuscitar por remorso ou para eu me acostumar ao silêncio.
Eu tentei outra rota.
— Não dá para resolver aqui?
— Só com laudo.
Laudo. A palavra “laudo” é mágica: ela transforma um fone em paciente e eu em parte interessada. Em dois segundos, eu não era mais cliente. Eu era “demandante”.
— E se o laudo disser que é defeito?
— Se for defeito, a assistência avalia.
— E se não for defeito?
— Se não for defeito, pode haver cobrança.
Cobrança. Outra palavra mágica. Ela faz o problema parecer culpa sua, mesmo quando o fone morreu sozinho, quietinho, sem plateia.
Eu senti vontade de dizer “isso é um absurdo”. Mas percebi que o absurdo não funciona contra um procedimento. O procedimento sempre ganha por cansaço. Ele não precisa estar certo. Ele só precisa continuar existindo.
A atendente, vendo minha cara, tentou uma gentileza:
— Posso ajudar você a abrir o chamado no seu celular.
Eu abri o site. Ele pediu login. Eu não lembrava. Pediu e-mail. Pediu senha. Pediu confirmar no e-mail. O e-mail demorou. O Wi-Fi da loja era filosófico: existia, mas questionava a própria existência.
Quando finalmente consegui, o formulário perguntou:
“Descreva o defeito em até 200 caracteres.” Eu pensei em escrever: “O defeito é acreditar em slogans.” Mas escrevi algo técnico, porque a vida exige seriedade em momentos ridículos.
Enviei.
A atendente olhou e disse:
— Pronto. Agora é só aguardar.
— E o que eu faço com o fone?
— Você guarda. Não pode usar.
Eu guardei o fone na sacola e tive uma iluminação amarga: a devolução impossível não é um evento. É um método. Uma forma elegante de adiar o óbvio até ele virar desistência.
Saí da loja com um número de protocolo e uma sensação estranha. Eu não tinha resolvido nada, mas tinha participado de um ritual. E, no mundo moderno, às vezes é isso que chamam de atendimento: você não sai com solução. Você sai com processo.
Fonte: Banca Examinadora
A devolução impossível: a epopeia do “só mais um procedimento”
Eu entrei na loja com uma sacola e um sonho pequeno: devolver um produto. Nem queria briga, nem queria drama. Queria paz, estorno e vida seguindo. O produto, um fone “premium”, tinha decidido morrer no terceiro dia. Não foi uma morte trágica. Foi uma morte burocrática. Ele simplesmente parou, como quem bate ponto e some.
Na minha cabeça, a lógica era infantil e perfeita: comprei, não funcionou, devolvo. Na vida real, a lógica vem com rodapé.
A atendente sorriu com a energia de quem já recebeu cem “casos simples” antes do almoço.
— Boa tarde. Em que posso ajudar?
— Quero devolver. Está com defeito.
Ela pegou o fone como se fosse uma prova em tribunal e, sem olhar para mim, perguntou:
— Tem nota?
A nota, claro. O documento sagrado. Eu tirei do bolso com a reverência de quem apresenta identidade.
Ela leu, digitou, clicou e disse a frase que inaugura toda epopeia:
— Então... pela nossa política, a troca é com a assistência.
Eu ouvi “nossa política” e senti que havia entrado numa constituição paralela, com artigos invisíveis e sanções emocionais.
— Mas eu quero devolver.
— Devolver é só em até sete dias e desde que esteja sem uso.
— Eu usei três dias. Para descobrir que não funciona. Ela sorriu de novo. O sorriso tinha a delicadeza de um carimbo.
— Entendo. Mas o sistema entende diferente.
Quando alguém diz que o sistema entende, você percebe que está discutindo com uma entidade abstrata. E entidades abstratas não têm culpa, não têm rosto e não erram. No máximo, “apresentam instabilidade”.
Eu tentei ser razoável. Fiz a pergunta que sempre parece inocente até virar armadilha:
— E qual é o procedimento?
Ela apontou para um papel. O papel tinha um QR code e uma promessa: “Rápido e fácil”.
— Você abre um chamado.
— Eu abro agora?
— Você abre pelo site.
— E depois?
— Depois aguarda.
— Aguarda quanto?
Ela respirou como quem consulta uma norma não escrita.
— Até quinze dias úteis.
Quinze dias úteis. Tempo suficiente para o fone ressuscitar por remorso ou para eu me acostumar ao silêncio.
Eu tentei outra rota.
— Não dá para resolver aqui?
— Só com laudo.
Laudo. A palavra “laudo” é mágica: ela transforma um fone em paciente e eu em parte interessada. Em dois segundos, eu não era mais cliente. Eu era “demandante”.
— E se o laudo disser que é defeito?
— Se for defeito, a assistência avalia.
— E se não for defeito?
— Se não for defeito, pode haver cobrança.
Cobrança. Outra palavra mágica. Ela faz o problema parecer culpa sua, mesmo quando o fone morreu sozinho, quietinho, sem plateia.
Eu senti vontade de dizer “isso é um absurdo”. Mas percebi que o absurdo não funciona contra um procedimento. O procedimento sempre ganha por cansaço. Ele não precisa estar certo. Ele só precisa continuar existindo.
A atendente, vendo minha cara, tentou uma gentileza:
— Posso ajudar você a abrir o chamado no seu celular.
Eu abri o site. Ele pediu login. Eu não lembrava. Pediu e-mail. Pediu senha. Pediu confirmar no e-mail. O e-mail demorou. O Wi-Fi da loja era filosófico: existia, mas questionava a própria existência.
Quando finalmente consegui, o formulário perguntou:
“Descreva o defeito em até 200 caracteres.” Eu pensei em escrever: “O defeito é acreditar em slogans.” Mas escrevi algo técnico, porque a vida exige seriedade em momentos ridículos.
Enviei.
A atendente olhou e disse:
— Pronto. Agora é só aguardar.
— E o que eu faço com o fone?
— Você guarda. Não pode usar.
Eu guardei o fone na sacola e tive uma iluminação amarga: a devolução impossível não é um evento. É um método. Uma forma elegante de adiar o óbvio até ele virar desistência.
Saí da loja com um número de protocolo e uma sensação estranha. Eu não tinha resolvido nada, mas tinha participado de um ritual. E, no mundo moderno, às vezes é isso que chamam de atendimento: você não sai com solução. Você sai com processo.
Fonte: Banca Examinadora
A devolução impossível: a epopeia do “só mais um procedimento”
Eu entrei na loja com uma sacola e um sonho pequeno: devolver um produto. Nem queria briga, nem queria drama. Queria paz, estorno e vida seguindo. O produto, um fone “premium”, tinha decidido morrer no terceiro dia. Não foi uma morte trágica. Foi uma morte burocrática. Ele simplesmente parou, como quem bate ponto e some.
Na minha cabeça, a lógica era infantil e perfeita: comprei, não funcionou, devolvo. Na vida real, a lógica vem com rodapé.
A atendente sorriu com a energia de quem já recebeu cem “casos simples” antes do almoço.
— Boa tarde. Em que posso ajudar?
— Quero devolver. Está com defeito.
Ela pegou o fone como se fosse uma prova em tribunal e, sem olhar para mim, perguntou:
— Tem nota?
A nota, claro. O documento sagrado. Eu tirei do bolso com a reverência de quem apresenta identidade.
Ela leu, digitou, clicou e disse a frase que inaugura toda epopeia:
— Então... pela nossa política, a troca é com a assistência.
Eu ouvi “nossa política” e senti que havia entrado numa constituição paralela, com artigos invisíveis e sanções emocionais.
— Mas eu quero devolver.
— Devolver é só em até sete dias e desde que esteja sem uso.
— Eu usei três dias. Para descobrir que não funciona. Ela sorriu de novo. O sorriso tinha a delicadeza de um carimbo.
— Entendo. Mas o sistema entende diferente.
Quando alguém diz que o sistema entende, você percebe que está discutindo com uma entidade abstrata. E entidades abstratas não têm culpa, não têm rosto e não erram. No máximo, “apresentam instabilidade”.
Eu tentei ser razoável. Fiz a pergunta que sempre parece inocente até virar armadilha:
— E qual é o procedimento?
Ela apontou para um papel. O papel tinha um QR code e uma promessa: “Rápido e fácil”.
— Você abre um chamado.
— Eu abro agora?
— Você abre pelo site.
— E depois?
— Depois aguarda.
— Aguarda quanto?
Ela respirou como quem consulta uma norma não escrita.
— Até quinze dias úteis.
Quinze dias úteis. Tempo suficiente para o fone ressuscitar por remorso ou para eu me acostumar ao silêncio.
Eu tentei outra rota.
— Não dá para resolver aqui?
— Só com laudo.
Laudo. A palavra “laudo” é mágica: ela transforma um fone em paciente e eu em parte interessada. Em dois segundos, eu não era mais cliente. Eu era “demandante”.
— E se o laudo disser que é defeito?
— Se for defeito, a assistência avalia.
— E se não for defeito?
— Se não for defeito, pode haver cobrança.
Cobrança. Outra palavra mágica. Ela faz o problema parecer culpa sua, mesmo quando o fone morreu sozinho, quietinho, sem plateia.
Eu senti vontade de dizer “isso é um absurdo”. Mas percebi que o absurdo não funciona contra um procedimento. O procedimento sempre ganha por cansaço. Ele não precisa estar certo. Ele só precisa continuar existindo.
A atendente, vendo minha cara, tentou uma gentileza:
— Posso ajudar você a abrir o chamado no seu celular.
Eu abri o site. Ele pediu login. Eu não lembrava. Pediu e-mail. Pediu senha. Pediu confirmar no e-mail. O e-mail demorou. O Wi-Fi da loja era filosófico: existia, mas questionava a própria existência.
Quando finalmente consegui, o formulário perguntou:
“Descreva o defeito em até 200 caracteres.” Eu pensei em escrever: “O defeito é acreditar em slogans.” Mas escrevi algo técnico, porque a vida exige seriedade em momentos ridículos.
Enviei.
A atendente olhou e disse:
— Pronto. Agora é só aguardar.
— E o que eu faço com o fone?
— Você guarda. Não pode usar.
Eu guardei o fone na sacola e tive uma iluminação amarga: a devolução impossível não é um evento. É um método. Uma forma elegante de adiar o óbvio até ele virar desistência.
Saí da loja com um número de protocolo e uma sensação estranha. Eu não tinha resolvido nada, mas tinha participado de um ritual. E, no mundo moderno, às vezes é isso que chamam de atendimento: você não sai com solução. Você sai com processo.
Fonte: Banca Examinadora
A devolução impossível: a epopeia do “só mais um procedimento”
Eu entrei na loja com uma sacola e um sonho pequeno: devolver um produto. Nem queria briga, nem queria drama. Queria paz, estorno e vida seguindo. O produto, um fone “premium”, tinha decidido morrer no terceiro dia. Não foi uma morte trágica. Foi uma morte burocrática. Ele simplesmente parou, como quem bate ponto e some.
Na minha cabeça, a lógica era infantil e perfeita: comprei, não funcionou, devolvo. Na vida real, a lógica vem com rodapé.
A atendente sorriu com a energia de quem já recebeu cem “casos simples” antes do almoço.
— Boa tarde. Em que posso ajudar?
— Quero devolver. Está com defeito.
Ela pegou o fone como se fosse uma prova em tribunal e, sem olhar para mim, perguntou:
— Tem nota?
A nota, claro. O documento sagrado. Eu tirei do bolso com a reverência de quem apresenta identidade.
Ela leu, digitou, clicou e disse a frase que inaugura toda epopeia:
— Então... pela nossa política, a troca é com a assistência.
Eu ouvi “nossa política” e senti que havia entrado numa constituição paralela, com artigos invisíveis e sanções emocionais.
— Mas eu quero devolver.
— Devolver é só em até sete dias e desde que esteja sem uso.
— Eu usei três dias. Para descobrir que não funciona. Ela sorriu de novo. O sorriso tinha a delicadeza de um carimbo.
— Entendo. Mas o sistema entende diferente.
Quando alguém diz que o sistema entende, você percebe que está discutindo com uma entidade abstrata. E entidades abstratas não têm culpa, não têm rosto e não erram. No máximo, “apresentam instabilidade”.
Eu tentei ser razoável. Fiz a pergunta que sempre parece inocente até virar armadilha:
— E qual é o procedimento?
Ela apontou para um papel. O papel tinha um QR code e uma promessa: “Rápido e fácil”.
— Você abre um chamado.
— Eu abro agora?
— Você abre pelo site.
— E depois?
— Depois aguarda.
— Aguarda quanto?
Ela respirou como quem consulta uma norma não escrita.
— Até quinze dias úteis.
Quinze dias úteis. Tempo suficiente para o fone ressuscitar por remorso ou para eu me acostumar ao silêncio.
Eu tentei outra rota.
— Não dá para resolver aqui?
— Só com laudo.
Laudo. A palavra “laudo” é mágica: ela transforma um fone em paciente e eu em parte interessada. Em dois segundos, eu não era mais cliente. Eu era “demandante”.
— E se o laudo disser que é defeito?
— Se for defeito, a assistência avalia.
— E se não for defeito?
— Se não for defeito, pode haver cobrança.
Cobrança. Outra palavra mágica. Ela faz o problema parecer culpa sua, mesmo quando o fone morreu sozinho, quietinho, sem plateia.
Eu senti vontade de dizer “isso é um absurdo”. Mas percebi que o absurdo não funciona contra um procedimento. O procedimento sempre ganha por cansaço. Ele não precisa estar certo. Ele só precisa continuar existindo.
A atendente, vendo minha cara, tentou uma gentileza:
— Posso ajudar você a abrir o chamado no seu celular.
Eu abri o site. Ele pediu login. Eu não lembrava. Pediu e-mail. Pediu senha. Pediu confirmar no e-mail. O e-mail demorou. O Wi-Fi da loja era filosófico: existia, mas questionava a própria existência.
Quando finalmente consegui, o formulário perguntou:
“Descreva o defeito em até 200 caracteres.” Eu pensei em escrever: “O defeito é acreditar em slogans.” Mas escrevi algo técnico, porque a vida exige seriedade em momentos ridículos.
Enviei.
A atendente olhou e disse:
— Pronto. Agora é só aguardar.
— E o que eu faço com o fone?
— Você guarda. Não pode usar.
Eu guardei o fone na sacola e tive uma iluminação amarga: a devolução impossível não é um evento. É um método. Uma forma elegante de adiar o óbvio até ele virar desistência.
Saí da loja com um número de protocolo e uma sensação estranha. Eu não tinha resolvido nada, mas tinha participado de um ritual. E, no mundo moderno, às vezes é isso que chamam de atendimento: você não sai com solução. Você sai com processo.
Fonte: Banca Examinadora
A devolução impossível: a epopeia do “só mais um procedimento”
Eu entrei na loja com uma sacola e um sonho pequeno: devolver um produto. Nem queria briga, nem queria drama. Queria paz, estorno e vida seguindo. O produto, um fone “premium”, tinha decidido morrer no terceiro dia. Não foi uma morte trágica. Foi uma morte burocrática. Ele simplesmente parou, como quem bate ponto e some.
Na minha cabeça, a lógica era infantil e perfeita: comprei, não funcionou, devolvo. Na vida real, a lógica vem com rodapé.
A atendente sorriu com a energia de quem já recebeu cem “casos simples” antes do almoço.
— Boa tarde. Em que posso ajudar?
— Quero devolver. Está com defeito.
Ela pegou o fone como se fosse uma prova em tribunal e, sem olhar para mim, perguntou:
— Tem nota?
A nota, claro. O documento sagrado. Eu tirei do bolso com a reverência de quem apresenta identidade.
Ela leu, digitou, clicou e disse a frase que inaugura toda epopeia:
— Então... pela nossa política, a troca é com a assistência.
Eu ouvi “nossa política” e senti que havia entrado numa constituição paralela, com artigos invisíveis e sanções emocionais.
— Mas eu quero devolver.
— Devolver é só em até sete dias e desde que esteja sem uso.
— Eu usei três dias. Para descobrir que não funciona. Ela sorriu de novo. O sorriso tinha a delicadeza de um carimbo.
— Entendo. Mas o sistema entende diferente.
Quando alguém diz que o sistema entende, você percebe que está discutindo com uma entidade abstrata. E entidades abstratas não têm culpa, não têm rosto e não erram. No máximo, “apresentam instabilidade”.
Eu tentei ser razoável. Fiz a pergunta que sempre parece inocente até virar armadilha:
— E qual é o procedimento?
Ela apontou para um papel. O papel tinha um QR code e uma promessa: “Rápido e fácil”.
— Você abre um chamado.
— Eu abro agora?
— Você abre pelo site.
— E depois?
— Depois aguarda.
— Aguarda quanto?
Ela respirou como quem consulta uma norma não escrita.
— Até quinze dias úteis.
Quinze dias úteis. Tempo suficiente para o fone ressuscitar por remorso ou para eu me acostumar ao silêncio.
Eu tentei outra rota.
— Não dá para resolver aqui?
— Só com laudo.
Laudo. A palavra “laudo” é mágica: ela transforma um fone em paciente e eu em parte interessada. Em dois segundos, eu não era mais cliente. Eu era “demandante”.
— E se o laudo disser que é defeito?
— Se for defeito, a assistência avalia.
— E se não for defeito?
— Se não for defeito, pode haver cobrança.
Cobrança. Outra palavra mágica. Ela faz o problema parecer culpa sua, mesmo quando o fone morreu sozinho, quietinho, sem plateia.
Eu senti vontade de dizer “isso é um absurdo”. Mas percebi que o absurdo não funciona contra um procedimento. O procedimento sempre ganha por cansaço. Ele não precisa estar certo. Ele só precisa continuar existindo.
A atendente, vendo minha cara, tentou uma gentileza:
— Posso ajudar você a abrir o chamado no seu celular.
Eu abri o site. Ele pediu login. Eu não lembrava. Pediu e-mail. Pediu senha. Pediu confirmar no e-mail. O e-mail demorou. O Wi-Fi da loja era filosófico: existia, mas questionava a própria existência.
Quando finalmente consegui, o formulário perguntou:
“Descreva o defeito em até 200 caracteres.” Eu pensei em escrever: “O defeito é acreditar em slogans.” Mas escrevi algo técnico, porque a vida exige seriedade em momentos ridículos.
Enviei.
A atendente olhou e disse:
— Pronto. Agora é só aguardar.
— E o que eu faço com o fone?
— Você guarda. Não pode usar.
Eu guardei o fone na sacola e tive uma iluminação amarga: a devolução impossível não é um evento. É um método. Uma forma elegante de adiar o óbvio até ele virar desistência.
Saí da loja com um número de protocolo e uma sensação estranha. Eu não tinha resolvido nada, mas tinha participado de um ritual. E, no mundo moderno, às vezes é isso que chamam de atendimento: você não sai com solução. Você sai com processo.
Fonte: Banca Examinadora
A devolução impossível: a epopeia do “só mais um procedimento”
Eu entrei na loja com uma sacola e um sonho pequeno: devolver um produto. Nem queria briga, nem queria drama. Queria paz, estorno e vida seguindo. O produto, um fone “premium”, tinha decidido morrer no terceiro dia. Não foi uma morte trágica. Foi uma morte burocrática. Ele simplesmente parou, como quem bate ponto e some.
Na minha cabeça, a lógica era infantil e perfeita: comprei, não funcionou, devolvo. Na vida real, a lógica vem com rodapé.
A atendente sorriu com a energia de quem já recebeu cem “casos simples” antes do almoço.
— Boa tarde. Em que posso ajudar?
— Quero devolver. Está com defeito.
Ela pegou o fone como se fosse uma prova em tribunal e, sem olhar para mim, perguntou:
— Tem nota?
A nota, claro. O documento sagrado. Eu tirei do bolso com a reverência de quem apresenta identidade.
Ela leu, digitou, clicou e disse a frase que inaugura toda epopeia:
— Então... pela nossa política, a troca é com a assistência.
Eu ouvi “nossa política” e senti que havia entrado numa constituição paralela, com artigos invisíveis e sanções emocionais.
— Mas eu quero devolver.
— Devolver é só em até sete dias e desde que esteja sem uso.
— Eu usei três dias. Para descobrir que não funciona. Ela sorriu de novo. O sorriso tinha a delicadeza de um carimbo.
— Entendo. Mas o sistema entende diferente.
Quando alguém diz que o sistema entende, você percebe que está discutindo com uma entidade abstrata. E entidades abstratas não têm culpa, não têm rosto e não erram. No máximo, “apresentam instabilidade”.
Eu tentei ser razoável. Fiz a pergunta que sempre parece inocente até virar armadilha:
— E qual é o procedimento?
Ela apontou para um papel. O papel tinha um QR code e uma promessa: “Rápido e fácil”.
— Você abre um chamado.
— Eu abro agora?
— Você abre pelo site.
— E depois?
— Depois aguarda.
— Aguarda quanto?
Ela respirou como quem consulta uma norma não escrita.
— Até quinze dias úteis.
Quinze dias úteis. Tempo suficiente para o fone ressuscitar por remorso ou para eu me acostumar ao silêncio.
Eu tentei outra rota.
— Não dá para resolver aqui?
— Só com laudo.
Laudo. A palavra “laudo” é mágica: ela transforma um fone em paciente e eu em parte interessada. Em dois segundos, eu não era mais cliente. Eu era “demandante”.
— E se o laudo disser que é defeito?
— Se for defeito, a assistência avalia.
— E se não for defeito?
— Se não for defeito, pode haver cobrança.
Cobrança. Outra palavra mágica. Ela faz o problema parecer culpa sua, mesmo quando o fone morreu sozinho, quietinho, sem plateia.
Eu senti vontade de dizer “isso é um absurdo”. Mas percebi que o absurdo não funciona contra um procedimento. O procedimento sempre ganha por cansaço. Ele não precisa estar certo. Ele só precisa continuar existindo.
A atendente, vendo minha cara, tentou uma gentileza:
— Posso ajudar você a abrir o chamado no seu celular.
Eu abri o site. Ele pediu login. Eu não lembrava. Pediu e-mail. Pediu senha. Pediu confirmar no e-mail. O e-mail demorou. O Wi-Fi da loja era filosófico: existia, mas questionava a própria existência.
Quando finalmente consegui, o formulário perguntou:
“Descreva o defeito em até 200 caracteres.” Eu pensei em escrever: “O defeito é acreditar em slogans.” Mas escrevi algo técnico, porque a vida exige seriedade em momentos ridículos.
Enviei.
A atendente olhou e disse:
— Pronto. Agora é só aguardar.
— E o que eu faço com o fone?
— Você guarda. Não pode usar.
Eu guardei o fone na sacola e tive uma iluminação amarga: a devolução impossível não é um evento. É um método. Uma forma elegante de adiar o óbvio até ele virar desistência.
Saí da loja com um número de protocolo e uma sensação estranha. Eu não tinha resolvido nada, mas tinha participado de um ritual. E, no mundo moderno, às vezes é isso que chamam de atendimento: você não sai com solução. Você sai com processo.
Fonte: Banca Examinadora
I. A complacência refere-se à baixa percepção do risco das doenças imunopreveníveis, levando indivíduos a considerarem desnecessária a vacinação.
II. A conveniência relaciona-se às dificuldades de acesso aos serviços de vacinação, incluindo disponibilidade de vacinas, horários de funcionamento e barreiras geográficas.
III. A confiança está associada à eficácia científica das vacinas, não envolvendo diretamente a credibilidade das instituições de saúde ou dos profissionais.
IV. A comunicação inadequada, especialmente baseada em desinformação e circulação de notícias falsas, pode intensificar comportamentos de hesitação vacinal.
Está correto o que se afirma em:
I. O princípio de comunidade determina que todos os indivíduos têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde, independentemente de renda, contribuição previdenciária, vínculo empregatício, nacionalidade, gênero, etnia ou localização geográfica.
II. O princípio de integralidade pressupõe que o cuidado em saúde deve considerar o indivíduo em sua totalidade biopsicossocial.
III. O princípio de proporcionalidade busca reduzir desigualdades sociais e regionais no acesso à saúde. Diferentemente da igualdade formal, a equidade reconhece que grupos populacionais distintos possuem necessidades diferenciadas.
Está(ão) correta(s) a(s) seguinte(s) proposição(ões):
I. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
II. É dever dos cidadãos controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas pelos órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
III. Os conselhos de fiscalização profissional devem divulgar, de forma nominal e individualizada, lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias, ainda que eventuais, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, as gratificações, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, que os empregados possam receber em virtude de condições específicas.
Está(ão) correta(s) a(s) seguinte(s) proposição(ões).
(__) A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
(__) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
(__) O processo administrativo pode iniciar-se apenas por ofício, sendo vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos.
Assinale a alternativa correta.
Considerando as disposições legais aplicáveis ao tema, assinale a alternativa que NÃO configura hipótese de ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito:
I. O instituto do MEI é uma política público-privada que tem por objetivo a formalização de pequenos e médios empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.
II. Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
III. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Está(ão) correta(s) a(s) seguinte(s) proposição(ões).