Questões de Concurso
Para fcc nível superior
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Atenção: Para responder à questão de número, baseie-se no texto abaixo.
Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
Atenção: Para responder à questão de número, baseie-se no texto abaixo.
Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
I. Grande parte da produção é oferecida no mercado, sendo que alguns dos produtos encontram-se em uma etapa intermediária, ou seja, servem como insumos para serem usados na produção de outros bens e serviços.
II. Uma possibilidade de destino para os produtos é o uso final, que poderá ser para consumo final, isto é, para a satisfação direta das necessidades dos membros da sociedade, ou para investimento, também denominado formação bruta de capital, cuja função é repor ou aumentar o capital produtivo de um país.
III. As rendas geradas são distribuídas pelos agentes produtores para remunerar aqueles que participam da atividade produtiva; esta consiste na “distribuição primária”, ou seja, refere-se aos fluxos de rendas de que se apropriam os agentes econômicos devido a sua participação, mais ou menos direta, na atividade produtiva.
IV. Os agentes que investem quando sua poupança é insuficiente se endividam com aqueles que têm uma capacidade de financiamento, de maneira que, ao final do período corrente, há uma modificação no nível e na composição dos patrimônios; esta alteração patrimonial ocorre devido aos novos investimentos realizados, que são representados pelas transações de capital, e também por conta da modificação de ativos e passivos entre os agentes, representada pelas transações financeiras.
Está correto o que se afirma em
Os cem anos do cinema parecem ter a forma de um ciclo de vida: um nascimento inevitável, o contínuo acúmulo de glórias, na última década, o início de um declínio irreversível e degradante. Isso não significa que não haverá filmes novos dignos de se admirar. Mas tais filmes serão mais que exceções: eles terão de ser heroicas violações das normas e dos procedimentos que hoje regem a produção cinematográfica em toda parte no mundo capitalista e em vias de se tornar capitalista – vale dizer, em toda parte. Filmes comuns, feitos tão somente para fins de entretenimento (ou seja, comerciais), continuarão a ser espantosamente tolos; a vasta maioria já não consegue deixar de apelar de forma clamorosa para o seu público, cinicamente visado. Enquanto a finalidade de um grande filme é, hoje, mais que nunca, ser uma proeza única, o cinema comercial instituiu para si uma política de produção cinematográfica inchada, derivativa, uma descarada arte combinatória, na esperança de reproduzir sucessos do passado. Todo filme que espera alcançar o maior público possível é planejado como uma forma de reprodução. O cinema, outrora anunciado como a arte do século XX, parece hoje uma arte decadente. *Excerto de ensaio escrito pela pensadora norte-americana em 1983. (SONTAG, Susan. Questão de ênfase. Trad. de Rubens Figueiredo. São Paulo: Companhia das Letras, 2005, p. 115 e p. 161)
A subordinação da arte cinematográfica às regras do mercado consumidor está claramente expressa no segmento:
I. 1 (Inicial), 2 (Gerenciado), 3, (Definido), 4 (Gerenciado Quantitativamente) e 5 (Otimizado).
II. A (Em Otimização), B (Gerenciado Quantitativamente), C (Definido), D (Largamente Definido), E (Parcialmente Definido), F (Gerenciado) e G (Parcialmente Gerenciado).
III. 0 (incompleto), 1 (Desempenhado ou Executado), 2 (Gerenciado) e 3 (Definido). Quanto à abordagem, a classificação acima corresponde, correta e respectivamente, aos níveis de
De acordo com a legislação acima referida, a clínica veterinária “Au-Au”
Na situação narrada, o ICMS
Com base nessas transações tomadas em conjunto e de acordo com o regime de competência, o aumento no valor do ativo total no mês de dezembro de 2017 foi, em reais
Taxa livre de risco: 7%. Taxa de retorno do mercado: 12%. Taxa de juros para capital de terceiros, antes dos impostos: 30%. Impostos: 40%. O investidor aceita utilizar como seu custo de oportunidade o retorno calculado, por CAPM, para atividades similares, que é de 15%. Capital de terceiros no total de $ 500.000,00. Capital próprio no montante de $ 500.000,00.
É correto afirmar que o
Está correto o que consta APENAS em