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Sabe-se que os números -93, 40, 97, 229 e 439 também são termos dessa sequência e que, excluindo-se um desses cinco números, a sequência 3 passa a ser uma PA com um total de termos igual a
Laura afirmou, corretamente, que pegou um saquinho com 25 bolinhas e o outro com menos de 25 bolinhas. Em seguida, Talita afirmou, corretamente, que, apenas com essa informação, seria impossível para ela saber quem pegou o maior total de bolinhas. Depois, Marcela afirmou, corretamente, que o total de bolinhas que pegou é 35. Em seguida, Talita afirmou que, com essa segunda informação e raciocinando logicamente, a menina que pegou menos bolinhas e a menina que pegou mais bolinhas foram, respectivamente,
ab, cd, ef, gh, 98, 123, 132, 140, 145, ...
123 = 98 +9+2·8
132 = 123 + 1 + 2 + 2·3
140 = 132 + 1 + 3 + 2.2
145 = 140 + 1 + 4 + 2.0
A soma ab + cd + ef + gh é igual a
• Paulo não tirou nota 8.
• Carlos não tirou nota 6.
• Maurício tirou nota 6.
Em seguida o professor disse que apenas uma das 3 afirmações que fez é verdadeira. As notas que Paulo, Carlos e Maurício tiraram nessa prova de matemática foram, respectivamente,
A implementação de diretrizes e ações prioritárias previstas no PDE são atribuição das secretarias municipais e das subprefeituras. Para tanto, o PDE determina que as secretarias desenvolvam seus planos setoriais, como o Plano de Gestão Integrada de Residuos Sólidos, o Plano Municipal de Habitação, o Plano Municipal de Mobilidade, o Plano Municipal de Saneamento, dentre outros. Contudo, para que cada uma delas possa articular suas ações com as demais, de modo a enfrentar os desafios impostos pelas especificidades dos territórios, nas 32 subprefeituras, é necessário estabelecer fóruns de debate e discussão com todos os técnicos envolvidos e a população. Essa articulação é o principal objetivo dos Planos Regionais das Subprefeituras. Considerado à luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta.
Considerado à luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta
I. controle da implantação e do funcionamento das atividades industriais, comerciais, institucionais, de serviços, do uso residencial e da infraestrutura urbana, corrigindo deseconomias geradas no processo de urbanização;
II. Plano Diretor da limpeza urbana, a ser aprovado pela Câmara Municipal;
III. identificação e inventário dos bens ambientais e desapropriações.
Trata-se de mecanismos a serem empregados na implementação de políticas visando a:
Em agosto de 2023, foi realizado o congresso denominado “Diplomacia de Cidades e Cooperação Internacional”, que contou com a participação de coordenadores das principais agências da Organização das Nações Unidas, redes de cidades, corpo consular, governo federal, bancos de fomento, academia e gestores municipais de Relações Internacionais, concluindo a programação da II Semana Internacional da Diplomacia de Cidades (SIDC). Na ocasião, foram estabelecidas diversas pontes entre municípios e agências do sistema ONU, redes de cidades e bancos de fomento, contemplando problemas concretos do cotidiano de gestores de políticas públicas. Durante a II SIDC, foram retomadas, ainda, as atividades do Fórum Nacional de Gestores Municipais de Relações Internacionais (FONARI), associação civil que congrega municípios brasileiros que mantêm operação de agendas internacionais em suas prefeituras, tendo sido o município de São Paulo escolhido para presidir e sediar o Fórum até 2025.
(Disponível em: https://capital.sp.gov.br/web/relacoes-internacionais/w/noticias/353700)
À luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, as ações acima relatadas são compatíveis com a norma segundo a qual,
I. destinará recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática dos esportes, da recreação e do lazer por esses cidadãos, de maneira integrada aos demais.
II. deverá garantir-lhes o acesso a logradouros e a edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, com a eliminação de barreiras arquitetônicas.
III. procurará assegurar sua integração à comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, especialmente quanto e assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários.
IV. buscará garantir o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos, bem como a reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados à convivência e ao lazer.
Está correto o que se afirma APENAS em
A criação e disponibilização de Portal com as características referidas está em conformidade com determinação constante da Lei Orgânica do Município, segundo a qual
I. Do edital que governou o Pregão Eletrônico nº xxxxxx/2025 antecedente ao contrato constava o dispositivo abaixo. 19.1.3 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal = CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47. 095/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
II. Em busca ao CADIN MUNICIPAL, foram encontradas pendências tanto para a pessoa jurídica representante quanto para um de seus sócios.
III. Em busca ao sistema de execução de empenhos e pagamentos da Secretaria de Fazenda, apuraram-se outros empenhos de contratos similares que, ainda que com liquidações posteriores ao contrato mencionado, já haviam sido pagos antes dele.
Nesses termos, a denúncia deve ser
“CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, de 10/03/2023 (inclusive) a 1003/2024, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n0 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que 05 preços são compatíveis com 05 de mercado."
Ao tempo da divulgação do edital, portanto, o prazo de execução lançado no edital já se encontrava preenchido e no passado. Antes de os autos ingressarem no setor competente para a elaboração do instrumento contratual, a própria empresa vencedora do certame, preocupada com a possibilidade de perder o objeto, chamou a atenção para o fato e solicitou que fosse reconhecida mera imprecisão do instrumento convocatório, pleiteando a retificação diretamente no termo enfim elaborado para que constassem as dalas adequadas, sem qualquer petição de reequilíbrio.
O Ordenador de Despesas, reputando a situação grave, formulou consulta para o setor de Controle Interno, buscando esclarecimento quanto à conduta a adotar.
Nessa situação, houve
Sobrevém trânsito em julgado de sentença condenatória reconhecendo créditos de natureza patrimonial, não classificados como de pequeno valor, a favor de empregados públicos municipais em certas condições.
Nesse caso, a execução financeira