A NR-17 - Ergonomia, em seu Anexo II, que traia dos trabalh...

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Q3406693 Engenharia de Produção
A NR-17 - Ergonomia, em seu Anexo II, que traia dos trabalhos de teleatendimento/telemarketing, estabelece que os mobiliários dos postos de trabalho devem ter assentos dotados de base estofada, com material de densidade
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memória visual de tanto ler as Nr's kkk... tem que bater o olho e marcar. Se não dá BO

Mobiliário:

Permitir variações posturais e ajustes fáceis para conforto do trabalhador. ​

Monitor e teclado devem ter superfícies com regulagem independente ou única com ajuste mínimo de 26 cm no plano vertical. ​

Bancadas:

  • Sem material de consulta: profundidade mínima de 75 cm e largura de 90 cm.
  • Com material de consulta: profundidade mínima de 90 cm e largura de 100 cm.

Bordas arredondadas e superfícies reguláveis em altura (mínimo de 13 cm). ​

Espaço sob a superfície:

  • Profundidade mínima de 45 cm ao nível dos joelhos e 70 cm ao nível dos pés. ​

Apoio para os pés deve ser fornecido quando necessário, com inclinação ajustável e superfície antiderrapante.

Assentos:

  • Base com 5 pés e rodízios estáveis. ​
  • Estofados que permitam perspiração e densidade entre 40 e 50 kg/m³. ​
  • Altura ajustável entre 37 cm e 50 cm. ​
  • Profundidade útil entre 38 cm e 46 cm. ​
  • Borda frontal arredondada e encosto ajustável para proteção lombar. ​
  • Apoio de braços regulável entre 20 cm e 25 cm, sem interferir na execução da tarefa. ​

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