Questões de Concurso

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Q1865241 Legislação Estadual
No caso de prestação onerosa de serviço de transporte interestadual de carga, sem preço determinado, iniciada no Estado de Santa Catarina, a base de cálculo do ICMS, prevista na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
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Q1865240 Legislação Estadual
O montante do valor do imposto a pagar é determinado em função da base de cálculo, da alíquota aplicável e, eventualmente, de outros fatores. No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que,
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Q1865239 Legislação Estadual
A Lei nº 10.297, de 26 de dezembro 1996, estabelece as hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido ao Estado de Santa Catarina. Conforme essa lei,
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Q1865238 Legislação Estadual
De acordo com a legislação do ICMS do Estado de Santa Catarina, em especial com o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no tocante à sujeição passiva, 
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Q1865237 Legislação Estadual
A Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que, no Estado de Santa Catarina, o ICMS NÃO incide em operações
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Q1865236 Legislação Estadual

MM trabalha em uma empresa que possui diversos estabelecimentos no Estado de Santa Catarina e precisa identificar o local da ocorrência do fato gerador do ICMS, para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.


No que se refere a este tema, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, define que o local da operação ou prestação é

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Q1865235 Legislação Estadual

Dábliu, que trabalha no setor financeiro de uma empresa localizada em Florianópolis/SC, precisava determinar o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, para fazer o adequado planejamento do fluxo de caixa da empresa.


Ao consultar o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, identificou que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS no momento 

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Q1865234 Legislação Estadual

Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS.


Segundo a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o citado imposto

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Q1865233 Direito Tributário

Determinado Estado brasileiro concedeu isenção da taxa de licenciamento anual de veículos para o Senhor Dábliu, em razão de sua idade, mas não lhe foi concedida isenção do IPVA, porque seu veículo ainda não tinha mais de 20 anos de fabricação, condição indispensável para a isenção desse imposto. Embora as autoridades estaduais reconhecessem que ele era efetivamente isento da taxa, ao tentar pagar o valor do IPVA referente a esse veículo, esse pagamento foi recusado, pois havia uma orientação superior para se rejeitar o pagamento do IPVA, sem o prévio ou concomitante pagamento da taxa de licenciamento.


Diante dessa situação e do interesse do Senhor Dábliu em pagar o IPVA devido, orientaram-no a ingressar em juízo para evitar que tal recusa pudesse trazer-lhe prejuízo irreparável. De acordo com o CTN, a importância referente ao crédito tributário do IPVA 

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Q1865232 Direito Tributário

A empresa “Devedor Feliz Ltda.” foi citada, em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, para pagar a dívida com os juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou, alternativamente, garantir a execução. A empresa, porém, como pretendia oferecer embargos à execução, decidiu por não pagar, mas por garantir a execução.


De acordo com a Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, a citada empresa poderá, dentre outras alternativas,

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Q1865231 Direito Tributário

O avô da Senhora Dábliu colecionou, durante muitos anos, jornais e periódicos noticiando fatos que se tornaram históricos. Esse material, “uma raridade”, valia algumas centenas de milhares de reais, segundo comerciantes do ramo. Em 2020, esse avô, que era domiciliado na cidade de Itajaí/SC, fez a doação de toda a sua coleção à neta e recolheu o ITCMD sobre o valor de mercado dos bens recebidos. Posteriormente, ao tomar conhecimento de que não há incidência de nenhum imposto sobre jornais e periódicos, solicitou à Fazenda Pública de Santa Catarina a restituição integral do imposto pago. A decisão administrativa proferida denegou seu pedido de restituição, alegando que “jornais e periódicos históricos” classificam-se como “antiguidades” e, por causa disso, seu comércio é tributado normalmente.


Inconformada, a Senhora Dábliu pretende ingressar com ação anulatória da decisão administrativa que lhe denegou a restituição pleiteada, a qual, de acordo com o CTN,

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Q1865230 Legislação Estadual
À senhora Y, Conselheira do TAT, há poucos meses coube a elaboração de seu primeiro acórdão, do qual ela fez constar os seguintes elementos: I. o relatório, II. as questões preliminares suscitadas, III. a fundamentação do voto vencedor, IV. a fundamentação dos votos em separado e V. a votação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010, o acórdão por ela elaborado deixou de consignar a
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Q1865229 Legislação Estadual

O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relativas ao ICMS: I. falta de emissão de documento fiscal; II. falta de pagamento do imposto por erro na aplicação da alíquota; III. falta de pagamento do imposto por erro na determinação da base de cálculo; e IV. creditamento indevido do imposto. A empresa apresentou impugnação contra as quatro acusações. Posteriormente, no entanto, relativamente ao crédito tributário atinente à primeira infração apontada, por ser ele de pequena monta, a empresa efetuou o pagamento de seu valor integral. No tocante à terceira acusação, cujo crédito tributário tinha um valor expressivo, a empresa pediu o parcelamento integral desse crédito. Com relação à quarta acusação, a empresa, por sugestão de seu advogado, ingressou com ação judicial para discutir a matéria, pois esperava que suas chances de sucesso seriam maiores na esfera judicial.


De acordo com as regras da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, na esfera administrativa,

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Q1865228 Legislação Estadual

Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto. A empresa apresentou reclamação contra a Notificação Fiscal emitida, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade do decreto em que o fisco se baseou para lavrar a referida Notificação Fiscal, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a ilegalidade e a inconstitucionalidade do referido decreto, julgassem procedente a referida reclamação, cancelando, como consequência disso, a exigência feita por meio da referida Notificação Fiscal.

Considerando que as referidas ilegalidade e inconstitucionalidade não foram apreciadas ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, e considerando o disposto nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, as autoridades julgadoras não poderão declarar a  

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Q1865227 Legislação Estadual

A empresa “O” & “O”Ltda., revendedora de azeites finos, estabelecida na cidade de Criciúma/SC, apresentou reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT), em decorrência de notificação fiscal lavrada contra si, apontando o cometimento de diversas infrações. A decisão de primeira instância foi integralmente desfavorável à empresa.

De acordo com a Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, para que essa decisão não se torne definitiva, no todo ou em parte, é preciso que


I. a empresa apresente recurso relativamente a todas as deliberações tomadas nessa decisão.

II. o recurso apresentado seja tempestivo.

III. a empresa apresente recurso relativamente a, pelo menos, parte das deliberações contrárias à empresa recorrente, pois o recurso parcial impede a definitividade da parte não recorrida, mesmo que não haja recurso de ofício.

IV. tenha sido feito o depósito integral, da quantia questionada, no prazo de até sete dias úteis, contados da data da ciência da decisão recorrida.


Está correto o que se afirma APENAS em

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Q1865226 Legislação Estadual

Senhora Dábliu, casada com Senhor J, é Conselheira do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT) e foi indicada, conforme a Lei, pelas entidades de classe dos contribuintes para compor esse colegiado. Dois primos, filhos do irmão do pai do Senhor J, são proprietários e gestores da empresa “Finesse – Acabamentos em Metal Ltda.”, detendo, cada um deles, 50% das cotas dessa empresa, e vivendo exclusivamente dos rendimentos que ela lhes proporciona. Ocorre, todavia, que determinado litígio fiscal, suscitado pela aplicação da legislação tributária estadual, no qual os gestores da empresa foram indicados como devedores solidários, deverá ser apreciado pela Câmara de Julgamento da qual a Senhora Dábliu faz parte.


Em razão disso, e com base nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, ela 

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Q1865225 Legislação Federal
Determinada organização sindical legalmente constituída, com mais de três anos de existência, impetrou mandado de segurança coletivo em defesa de direitos líquidos e certos de parte de seus associados, na forma dos seus estatutos e em conformidade com suas finalidades. De acordo com a Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, esse mandado de segurança
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Q1865224 Direito Tributário

Uma empresa, que comercializa mercadorias próprias e mercadorias adquiridas de terceiros, foi autuada por autoridade fiscal do Estado em que se localiza, sob a alegação de falta de emissão de documento fiscal relativo ao ICMS. O lançamento de ofício efetuado em seu nome reclama o ICMS considerado devido, multa pela infração de falta de emissão de documento fiscal, bem como os devidos consectários legais incidentes sobre o imposto e a multa reclamados.

Inconformada com essa autuação, a empresa abriu mão de se defender administrativamente e impetrou mandado de segurança, formulando diversos pedidos, inclusive o de concessão de medida liminar, visando a não inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A eventual concessão dessa liminar

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Q1865223 Legislação Federal

Uma empresa, cujo estabelecimento funcionava na residência de um de seus sócios, impetrou, por meio de seu advogado, ação de mandado de segurança, cuja sentença proibiu as autoridades fiscalizadoras estaduais de adentrar o estabelecimento e de fiscalizar as mercadorias que nele se encontravam, por tratar-se de residência de um desses sócios. Dois agentes do Fisco estadual, no dia seguinte ao da prolação dessa sentença, tendo ciência da decisão judicial, mas desconsiderando a proibição nela contida, adentraram o estabelecimento da mencionada empresa e promoveram minuciosa fiscalização das mercadorias que nele se encontravam.


Considerando as normas da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, os dois agentes do Fisco estadual

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Q1865222 Legislação Federal

Senhor P recebeu intimação da Secretaria de Fazenda de seu Estado, exigindo dele o valor do IPVA referente aos exercícios de 2020 e 2021, porque as autoridades competentes para fiscalizar esse imposto entenderam que ele não fazia mais jus ao benefício isencional que lhe fora reconhecido até então. Senhor P apresentou impugnação contra essa exigência, procurando comprovar que ainda fazia jus ao benefício isencional. A decisão proferida lhe foi desfavorável.


Como a legislação desse Estado permite que o intimado recorra administrativamente dessa decisão, atribuindo a esse recurso efeito suspensivo, independentemente de caução, o Senhor P, com suporte nas normas da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.

Alternativas
Respostas
17701: A
17702: E
17703: B
17704: D
17705: B
17706: E
17707: A
17708: C
17709: B
17710: C
17711: E
17712: A
17713: C
17714: B
17715: A
17716: D
17717: E
17718: C
17719: D
17720: A