Questões de Concurso

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Q3596271 Legislação Estadual
Em setembro de 2024, no decorrer de fiscalização relativa a ICMS devido ao Estado do Piauí, foi lavrado auto de infração em nome de empresa comercial varejista, cuja exigência fiscal total era de R$ 6.000.000,00. Sessenta por cento (60%) desse valor eram representados por crédito tributário de ICMS, trinta por cento (30%) por exigência de multa por descumprimento de obrigação tributária e 10 por cento (10%) por exigência de acréscimos legais que incidiram sobre o ICMS e a multa devidos. Vencido em primeira instância no processo administrativo tributário referente ao auto de Infração, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário, buscando a reforma da decisão proferida.

Com base nas informações fornecidas, bem como na disciplina estabelecida pelo Decreto estadual n° 18.561/2019, e considerando, para fins de cálculo, que o valor fictício da UFR-PI, em 2024, era de R$ 4,00, o julgamento do recurso voluntário apresentado deve ser feito
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Q3596270 Legislação Estadual
A Lei estadual n° 3.216/1973, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado do Piauí e dá outras providências, contempla regras a respeito da contribuição de melhoria e sobre as pessoas que respondem pelo pagamento dessa contribuição. Encontra-se excluído da relação das pessoas que respondem pelo pagamento da referida contribuição o
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Q3596269 Legislação Estadual
No âmbito de Processo Administrativo Tributário em curso, a autoridade julgadora, com base em critérios de conveniência e oportunidade, intimou o sujeito passivo, por via postal, para que ele atendesse a certa determinação. Essa intimação foi feita por via postal, com prova de recebimento (Aviso de Recebimento -AR), no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo.

De acordo com a Lei estadual n° 6.949/2017, essa Intimação será considerada feita
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Q3596268 Direito Tributário
Em maio de 2022, o supermercado Nova Iorque, localizado em José de Freitas/PI, adquiriu mercadorias não perecíveis, tributadas pelo ICMS, para revendê-las a sua clientela, creditando-se do imposto referente a essa aquisição. Em janeiro de 2025, em razão de fortes chuvas na região, que causaram o alagamento do supermercado, todas essas mercadorias se deterioraram, obrigando o supermercado a descartá-las, na mesma date, em razão de sua total imprestabilidade para qualquer fim. O supermercado não procedeu, todavia, ao estorno do ICMS referente à aquisição dessas mercadorias.

Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.257/1939, que trata da cobrança de ICMS, o supermercado Nova Iorque
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Q3596267 Direito Tributário
No início de setembro de 2024, Manoel pensava em adquirir de Tarcísio, profissional autônomo, o veículo automotor de passeio, licenciado no Estado do Piauí, que constava como isento de IPVA, pois Tarcísio o utilizava como táxi, no transporte de passageiros, na cidade de Parnaíba/PL Manoel planejava utilizar o referido veículo para recreação com a família.

A referida aquisição efetivamente ocorreu, em 26 de setembro de 2024, por R$ 60.000,00, que era seu valor de mercado e também seu valor venal para fins de tribulação, naquele exercício.

Tendo em vista apenas as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.543/1992, em razão dessa aquisição, o IPVA relativo ao exercício de 2024
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Q3596266 Legislação Estadual
Sob a perspective da estrutura, organização e competência do contencioso fiscal, a disciplina da Lei estadual n° 6.949/2017, que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Piauí, estabelece que
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Q3596265 Direito Tributário
De acordo com a Lei estadual n° 4.257/1589,que disciplina a cobrança de ICMS no Estado do Piauí, é VEDADA a apropriação, a título de crédito fiscal,em relação a
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Q3596264 Legislação Estadual
Eribelto, em seu testamento, feito em 2020,estabeleceu cláusula de fideicomisso em favor do primeiro filho ou filha que sua irmã Maneta viesse eventualmente a ter, nomeando Guilherme, seu outro filho, como fiduciário. O objeto do referido fideicomisso era um imóvel localizado na cidade de Parnaíba/PI, com valor equivalente a 148.000 UFR-PI, sendo que o fideicomissário teria direito de receber o referido imóvel em transmissão na data em que completasse um ano de idade.

Eribelto faleceu em 2022 e o primeiro filho de Marieta nasceu em 05 de abril de 2024, tendo completado um ano em 05 de abril de 2025,data em que passou a fazer jus ao recebimento do referido imóvel. Ocorre, porém, que, em 2025, o valor do referido imóvel já não era de 148.000 UFR-Pt, mas de 160.000 UFR-PI.

Com base apenas nas informações fornecidas e na disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.261/1989, o valor do ITCMD devido em razão da substituição fideicomissária ocorrida em 05 de abril de 2025 foi equivalente a
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Q3596263 Legislação Estadual
O Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.808/2023, contempla disciplina referente às infrações passíveis de cometimento pelo sujeito passivo e estabelecem diversas regras a esse respeito. De acordo com essa disciplina,
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Q3596262 Legislação Estadual
Jonas, domiciliado e residente em Floriano/PI, é um empresário de sucesso e proprietário de grande empresa concessionária de veículos, localizada no mesmo Município piauiense. Esta empresa Importa e vende veículos novos e usados, nacionais e importados.

No início de abril de 2025.Jonas, na condição de pessoa natural (pessoa física), importou, para seu uso particular, veiculo novo fabricado na Itália. Na mesma data,Jonas decidiu que sua concessionária de veículos importaria 5 veículos fabricados na China e 4 veículos fabricados no Japão, com a finalidade de revendê-los todos no Piauí, e importaria, também, na qualidade de consumidor final, um veículo fabricado nos Estados Unidos, com a finalidade específica de que este veículo seja integrado ao ativo permanente da empresa, para servir a seus diretores.

Todos os veículos chegaram ao Brasil no início de maio de 2025 e seu desembaraço aduaneiro foi feito na primeira semana desse mês de maio. Um dos veículos chineses, porém, originariamente destinado à revenda, acabou sendo integrado ao ativo permanente, no início de junho de 2025. para ser utilizado para test drive.

De acordo com as informações fornecidas, bem como a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.548/1992, na data do desembaraço aduaneiro ocorreu o fato gerador do IPVA relativo

I. ao veiculo fabricado na Itália.
II. a cada um dos veículos fabricados no Japão.
III. ao veiculo fabricado nos Estadas Unidos.
IV. ao veiculo fabricado na China, que foi integrado ao ativo permanente.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Q3596261 Direito Tributário
Por determinação de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, o contribuinte JT&TJ foi intimado, pessoalmente, mediante recibo de entrega da intimação, às 14h de uma segunda-feira, a apresentar, no prazo de 72 horas, na repartição fiscal de sua jurisdição, 10 documentos fiscais relacionados com operações sujeitas ao ICMS. De acordo com a disciplina estabelecida pelo Decreto estadual n° 18.561/2019 e considerando que terça-feira não era dia não útil, por ser feriado, que quarta-feira, quinta-feira. sexta-feira e segunda-feira da semana seguinte eram dias de expediente normal, e, ainda, que os sábados e os domingos sempre são dias não úteis, o referido prazo teve início
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Q3596260 Legislação Estadual
Samuel e Eliana, Auditores Fiscais da Fazenda Estadual do Piauí, compareceram ao estabelecimento da Confecção Serra da Capivara Ltda., localizado em Teresina/PI,para fiscalizá-lo.

Depois de se identificarem ao Sr. Genésio, seu sócio proprietário, exibindo-lhe sua Identidade funcional, intimaram-no a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá houvesse, sendo que a referida intimação também determinava que se lhes exibissem alguns livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais. 

Diante da recusa do Sr. Genésio em dar cumprimento à referida intimação, alegando que eles não tinham mandado judicial para dar suporte a essa intimação, Samuel sugeriu a Eliana que buscassem auxílio da força pública estadual para efetivarem as medidas acauteladoras de interessado Fisco, mas sua colega discordou e sugeriu que dessem início imediato à lactação dos bens móveis, onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, lavrando, em seguida, termo desse procedimento e deixando cópia dele com o Sr. Genésio.

Feito isso, Samuel e Eliana comunicaram ao Sr. Genésio que a exibição dos documentos eventualmente existentes no interior dos bens lacrados seria feita judicialmente e, antes de concluir seus trabalhos, procederam ã lavratura de auto de infração, em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização.

Diante das informações fornecidas e da disciplina estabelecida na Lei estadual n° 4.257/1989,

I. cabe razão ao Sr. Genésio, quando afirma que não estava obrigado a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá se encontravam, sem que houvesse ordem judicial nesse sentido.
II. Samuel e Eliana poderiam ter solicitado auxílio da força pública estadual, caso achassem necessário, para a efetivação das medidas acauteladoras de interesse do Fisco.
III. os dois Auditores não poderiam ter procedido à lacração dos bens móveis onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, pois não há previsão legal que dê suporte a esse procedimento.
IV. Samuel e Eliana agiram dentro dos limites da lei, quando procederam à lavratura de auto de Infração em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização, em razão de o Sr. Genésio não ter cumprido a intimação que lhe foi feita.

Está correto o que se afirma APENAS em


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Q3596259 Legislação Estadual
A Lei estadual n° 4.254/1988 traz a disciplina relativa á exigência de taxas estaduais e à sua fiscalização. De acordo com essa lei,
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Q3596258 Legislação Estadual
Em 2024, Afonso, domiciliado em Barras/PI, adquiriu para seu próprio uso um veículo automotor importado diretamente da França, pelo valor de RS 120.250,00, valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro e resultante da conversão em reais do seu preço em euros, mas Afonso teve de pagar, também, os tributos incidentes sobre essa importação e outras despesas devidas, relacionadas com essa importação.

Ana, esposa de Afonso, gostou tanto do referido veículo, que sua microempresa de produtos de limpeza resolveu comprar um veículo automotor igual, para uso de seus funcionários, em concessionária e importadora de veículos estabelecida em Picos/PI.

Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.548/1992, a base de cálculo do IPVA relativamente à
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Q3596257 Direito Tributário
Décio, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, encaminhou, em 10 de janeiro de 2025, uma sexta-feira, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico -DT-e, a intimação da lavratura de auto de infração em nome da empresa comercial Super Comércio Ltda., localizada em Altos/PI, pois ela se encontra credenciada para receber comunicações por esse meio. Os representantes legais da referida empresa, todavia, sé consultaram o teor da referida intimação em 5 de fevereiro de 2025. 

Com base nas informações fornecidas, na não ocorrência de feriados ou recessos, e na disciplina estabelecida no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, o primeiro dia do prazo para o contribuinte pagar o débito fiscal reclamado no auto de infração, ou para apresentar impugnação, foi
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Q3596256 Direito Tributário
Tomaso, domiciliado em Teresina/PI, faleceu em abril de 2025 e deixou apenas uma fazenda com 1.200 cabeças de gado, localizada em Baixa Grande do Ribeiro/PI. Seus únicos herdeiros são seus filhos Lucca, domiciliado em Monsenhor Gil/PI, Pieiro, domiciliado em Brasilia/OF, e Giovanna, domiciliada em São Paulo/SP. O quinhão de cada irmão foi composto pela terça parte da fazenda e por 400 cabeças de gado. Lucca, porém, renunciou ao seu quinhão de herança em favor de sua irmã.

De acordo com as informações fornecidas e em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei estadual n° 4.261/1989, Lucca
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Q3596255 Direito Tributário
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí procedeu à lavratura de auto de infração, em 23 de dezembro de 2024 (menos de dez dias antes da consumação do prazo decadencial), em nome de pessoa jurídica, sujeito passivo piauiense, e procedeu à sua intimação pessoal para que tomasse as providências cabíveis, no prazo legal, para liquidar o crédito tributário ou apresentar defesa contra a exigência formulada. Essa Intimação ocorreu na repartição fiscal da localidade de domicílio do sujeito passivo e este passou recibo de que estava recebendo o referido documento.

Dias depois, esse sujeito passivo apresentou impugnação contra o auto de infração lavrado e alegou, dentre outras coisas, a nulidade da referida intimação, porque ela deveria ter sido feita por melo do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe do sujeito passivo ou, na impossibilidade de uso dessa via, deveria ter sido feita por edital.

Instado a se manifestar nos autos do processo, o referido Auditor argumentou que

III. efetuou a intimação pessoalmente, com base nos critérios da conveniência e oportunidade, como lhe faculta a lei, pois, se tivesse utilizado outras formas de intimação, a decadência poderia se consumar, já que faltavam apenas poucos dias para o final do exercício de 2024, que era o último do prazo decadencial.

II. os meios de intimação previstos na Lei estadual n° 6.949/2017 não estão sujeitos à ordem de preferência, nem ao exaurimento de suas modalidades, razão pela qual ele poderia ler efetuado a intimação da maneira como de fato a efetuou.
III. essa forma de intimação não trouxe prejuízo à defesa, pois o sujeito passivo ainda continuará a ler o prazo de 30 dias úteis para impugnar o lançamento de oficio efetuado.

De acordo com as informações fornecidas e as regras da Lei estadual n° 6.949/2017 acerca dessa matéria, verifica-se que os esclarecimentos prestados pelo referido Auditor Fiscal encontram suporte na referida lei, relativamente ao(s) item (itens)
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Q3596254 Direito Tributário
Os parágrafos 11 e 12 do artigo 85 da Resolução n° 140/2018 do Comité Gestor do Simples Nacional (CGSN) contemplam as seguintes regras, autorizando práticas de autorregularização:

“Art. 85 -
...
§ 11. Sem prejuízo de ação fiscal individual, as administrações tributárias poderão utilizar procedimento de notificação prévia com o objetiva de incentivar a autorregularização, que, neste caso, não constituirá início de procedimento fiscal. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 34, § 3°)
§12. As notificações para regularização prévia poderão ser fedas por meio do Portai do Simples Nacional, facultada a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de que traía o art. 122, e deverão estabelecer prazo de regularização de até 90 (noventa) dias."

De acordo com as Informações fornecidas e com o estabelecido na Lei Complementar no 23/2006, relativamente á micro-empresa e à empresa de pequeno porte, verifica-se que os referidos dispositivos regulamentares estão em
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Q3596253 Legislação Federal
Durante a realização de operações relativas ao trânsito de mercadorias pelas rodovias do Estado do Piauí, as autoridades fiscais estaduais abordaram um caminhão que transportava mercadorias e, ao solicitar ao motorista a apresentação da documentação que deveria documentar o referido trânsito, foi informada deque essa documentação havia sido extraviada na última parada feita por ele. Indagado sobre os dados identificativos dos estabelecimentos remetente e destinatário dessa mercadoria, e de suas respectivas localizações, o motorista respondeu que não se recordava, mas que podia afirmar que retirou as mercadorias em estabelecimento localizado no Ceará e que iria entregá-los em estabelecimento localizado no Maranhão.

As referidas autoridades fiscais, à míngua de comprovação da emissão de documento fiscal com débito do imposto, depois de constelar que a operação realizada com as referidas mercadorias seria tributável, tomaram as providências legais relativas â irregularidade constatada (transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal).Com suporte á Lei Complementar n° 87/1996. as autoridades fiscais deverão
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Q3596252 Direito Tributário
A empresa DD&J, contribuinte do ICMS, deixou de pagar esse imposto, em razão de não terem sido lançados, em sua escrita fiscal, alguns documentos de sua emissão, com débito do imposto. Ao perceber o erro cometido, a referida empresa procurou sanear a irregularidade, comunicando esse fato â Fazenda Pública Estadual, pelos meios previstos na lei do referido estado, e efetuando o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora correspondentes. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, esse procedimento do contribuinte caracteriza
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Respostas
3321: A
3322: D
3323: C
3324: D
3325: B
3326: E
3327: C
3328: D
3329: B
3330: A
3331: C
3332: E
3333: B
3334: D
3335: A
3336: B
3337: C
3338: E
3339: A
3340: D