Diante do disposto nos artigos 173 e 174 do Código Tributário
Nacional, fixando, respectivamente, prazo de cinco
anos para constituição do crédito tributário e igual prazo
para cobrança do crédito tributário, é correto afirmar que
Quando a legislação tributária estabelece que é responsável
pelo recolhimento do tributo terceira pessoa, vinculada
ao mesmo fato gerador ocorrido, estamos diante da
situação denominada