Criadas por particulares sob as formas comuns do direito civil – fundações ou associações –, elas não constituem uma nova espécie de pessoa jurídica, tratando-se de entidades privadas comuns que recebem uma qualificação especial do Poder Público, no âmbito das respectivas esferas, podendo ser contratadas para prestação de serviços por meio de contrato de gestão, com dispensa de licitação. Tais afirmações referem-se
Nos termos do artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, permitindo afirmar que
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal. No voto, o relator destacou que o Legislativo cometeu impropriedades quanto ao quadro de pessoal, uma vez que os cargos em comissão estão em descompasso com o exigido pelo artigo 37, inciso V, da Carta Federal, bem como elevado número de cargos comissionados. O advogado da Câmara, ao ser consultado sobre as providências a serem adotadas, deverá