"Sempre que possível, os impostos devem possuir caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse objetivo, identificar, respeitados os direitos individuais e dos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". A assertiva refere-se ao seguinte princípio do direito tributário:
Apresenta-se como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, consoante previsão expressa da Lei 8429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa):