Dentre as condutas que caracterizam ato de improbidade administrativa, da classe dos atos atentatórios aos princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992), está o ato de:
Segundo a Lei nº 18.309/2009, rege a prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais o seguinte princípio ou diretriz:
Levando em conta o conteúdo obrigatório dos contratos de concessão de serviços públicos, a única cláusula, dentre as apresentadas nas alternativas, que NÃO se caracteriza como essencial é aquela que estabeleça: