As receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis emDespesas Correntes, são denominadas receitas:
“Declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas,manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”. O texto (Bandeira de Mello, 2004) conceitua:
O Decreto nº 1.171, de 1994, obriga todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, a:
As normas que consubstanciam os direitos e garantias fundamentais, conforme descritos na Constituição Federal, são de aplicabilidade imediata, mas dependem de outros mecanismos para que se tornem eficientes. Entre eles: