O princípio da presunção de inocência até que o réu seja considerado culpado ou até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é prevista nos seguintes textos de forma expressa:
O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição, é INCORRETO afirmar que o texto permite a acumulação: