É CORRETO afirmar, sobre o Poder Legislativo Estadual:
letra a artigo 52 "Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de
representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei." Os representates serão eleitos de forma direta de acordo com o artigo 1 parágrafo 1: "§ 1º – Todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Constituição."
letra b artigo 52 parágrafo § 2º – O número de Deputados não vigorará na legislatura em que for fixado.
letra c - corrreta- artigo 53 parágrafo § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
letra d - artigo 53 parágrafo 3 inciso II – eleger a Mesa da Assembléia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.
A mesa da AL tem mandato de 2 anos :-)
Art 53 § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
Gabarito: C
a) O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos de forma indireta, na forma da lei, consoante a Constituição Estadual de Minas Gerais: (eleitos de forma direta)
b) O número de Deputados vigorará apenas na legislatura em que for fixado. (não vigorará)
c) A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
d) A Mesa da Assembléia tem mandato de quatro anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte. (mandato de 2 anos)
Uma forma que criei e que acho fácil para decorar o artigo 53 § 2º (– A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.)
Orçamento do Estado nunca é Interrompido.
Lei Orçamentária Anual = O ano não se encerra sem o seu orçamento.
Gabarito: C
a) Eleitos de forma DIRETA
b) Não VIGORARÁ
c) CORRETA
d) Mandato de 2 ANOS
COMPLEMENTANDO
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA: é o período de atividade normal da Assembleia a cada ano, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. Art. 53
LEGISLATURA: Período de funcionamento do Poder Legislativo com duração de quatro anos que vai da posse dos parlamentares, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição parlamentar, até a posse dos eleitos na eleição subsequente. Cada legislatura contém quatro sessões legislativas ordinárias. Art. 52 § 3º.
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- Em verde = Certo
- Em vermelho = Errado
- -----------A) O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos de forma indireta, na forma da lei, consoante a Constituição Estadual de Minas Gerais:
- Artigo 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei.
- B) O número de Deputados vigorará apenas na legislatura em que for fixado.
- § 2º – O número de Deputados não vigorará na legislatura em que for fixado.
- C) A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
- --------------D) Mesa da Assembleia tem mandato de quatro anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte.
- II – eleger a Mesa da Assembleia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte.
a) Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei.
b) Art. 52, § 2° – O número de Deputados não vigorará na legislatura em que for fixado.
c) Art. 53, § 2° – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem e encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
d) Art. 53, § 3º, II – eleger a Mesa da Assembleia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte.