O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remune...

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Q252420 Legislação Estadual
O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição, é INCORRETO afirmar que o texto permite a acumulação:
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