“Ocorre quando entre duas ou mais demandas houver identidade de partes e causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra.”Aassertiva acima reflete o conceito de:
“Ajurisdição é uma das funções do Estado, que visa a resolver um litígio posto à sua apreciação, a partir da aplicação da vontade objetiva do direito”. No que tange aos princípios inerentes à jurisdição, aquele segundo o qual ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, sendo proibida a criação de juízo ou tribunal de exceção, chama-se Princípio: