“Ocorre quando entre duas ou mais demandas houver identidade...
CPC
Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre
que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser
mais amplo, abrange o das outras.
a banca ajudou , pois se tivesse a opção "conexão" ia gerar duvidas.
Art 56 NCPC