Assinale a alternativa correta.
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
*Em ações de averiguação da existência ou não de relações jurídicas, o OBJETO É RELAÇÃO JURÍDICA.
Boa tarde,
Colega acima, ótimo comentário, mas registro que não há inciso II, no art. 208 do CC, tal qual menciona (nem no CPC, a propósito). a) Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse,mas não legitimidade. ERRADO, pois é necessária a legitimidade das partes.
b) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica. CORRETA
c) Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, nenhuma das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. ERRADA, pois qualquer uma das partes pode requerer.
d) Em nenhuma hipótese poder-se-á pleitear, em nome próprio, direito alheio. ERRADA, pois é possível caso seja autorizado por lei.
e) O interesse do autor não pode se limitar à declaração da autenticidade ou falsidade de documento. ERRADA, pois pode se limitar.
Gabarito: Letra B
Art. 4º CPC O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Letra da lei. Bons estudos!!
Letra: b
a - Art. 3º CPC;
b - Art. 4º , I, CPC;
c - Art. 5º CPC;
d - Art. 6º CPC;
e - Art. 4º, II, CPC.
CONFORME NCPC ART 19, I
B
NCPC
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.