Determinada prefeitura municipal realiza obra pública, tendo por objetivo o fechamento de rua ao tráfego de veículos e a criação de passeio de pedestres. Essa obra, porém, está em desacordo com a legislação urbanística, que não permite restrições à circulação de veículos naquela região específica da cidade. Tampouco há regulamentos ou normas do poder executivo que amparem essa providência. A realização da obra pública, nessas condições, equivale a ato administrativo
O governador do Estado da Paraíba, a pretexto de regulamentar lei emanada da Assembléia Legislativa, edita decreto que cria novas obrigações a particulares e extrapola a sua matriz legal. Desejando coibir os termos abusivos desse decreto, a Assembléia Legislativa, no exercício do controle parlamentar dos atos administrativos, poderá