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I Nos crimes de tendência intensificada, o tipo penal requer o ânimo de realizar a própria conduta típica legalmente prevista, sem necessidade de transcender tal conduta, como ocorre nos delitos de intenção. Em outras palavras, não se exige que o autor do crime deseje um resultado ulterior ao previsto no tipo penal, mas, apenas, que confira à ação típica um sentido subjetivo não previsto expressamente no tipo, mas deduzível da natureza do delito. Citase, como exemplo, o propósito de ofender, nos crimes contra a honra.
II Subdividem-se os crimes de perigo em crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato, diferenciando-se um do outro porque naqueles há a necessidade da demonstração da situação de risco sofrida pelo bem jurídico penal protegido, o que somente pode ser reconhecível por uma valoração subjetiva da probabilidade de superveniência de um dano. Por outro lado, no crime de perigo abstrato, há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado.
III No CP, adota-se, em relação ao concurso de agentes, a teoria monística ou unitária, segundo a qual, aquele que, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade; no referido código, adota-se, ainda, o conceito restritivo de autor, entendido como aquele que realiza a conduta típica descrita na lei, praticando o núcleo do tipo.
IV Franz Von Liszt estabeleceu distinção entre ilicitude formal e material, asseverando que é formalmente antijurídico todo comportamento humano que viola a norma penal, ao passo que é substancialmente antijurídico o comportamento humano que fere o interesse social tutelado pela própria norma.
V A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, tenha produzido o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os tenha praticado.
A quantidade de itens certos é igual a
A partir dessa situação hipotética e em relação ao instituto do erro, assinale a opção correta.
I. Ineficácia relativa do meio empregado.
II. Impropriedade absoluta do objeto.
III. Reação da vítima.
IV. Ineficácia absoluta do meio empregado.
V. Impropriedade relativa do objeto.
Haverá tentativa punível na(s) hipótese(s) indicada(s) SOMENTE em
elementos.
elementos.
elementos.
elementos.
elementos.
1) A tipicidade formal é a adequação da conduta ao fato descrito na lei como infração penal.
2) O direito brasileiro admite dois tipos de infração: o crime, que é a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; e a contravenção, que é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de detenção ou de multa, ou ambas alternativa ou cumulativamente.
3) Com relação à imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adotou o sistema biopsicológico ou misto para justificar a inimputabilidade penal nos casos de doença mental e de embriaguez involuntária e o sistema psicológico no caso dos menores de 18 anos.
4) Quando uma pessoa reage a um ataque espontâneo de uma cão pit bull, para não ser gravemente lesionada, está reagindo em estado de necessidade.
5) O estado de necessidade putativo é uma excludente da ilicitude.
Estão corretas apenas:
I. Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação.
II. Falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício.
III. Displicência, falta de precaução, indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.
As situações descritas caracterizam, respectivamente, a