Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem, configura-se o crime de:
“Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário
público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar
ato de ofício” é conduta tipificada no Código Penal
brasileiro definida como: