Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou ind...
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Vamos analisar a questão apresentada e entender por que a alternativa correta é a letra C - Corrupção passiva.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado descreve uma situação em que alguém solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita a promessa de tal vantagem, em razão de sua função pública. O tema jurídico abordado é o de crimes contra a administração pública, especificamente relacionado à conduta de servidores públicos.
2. Legislação Aplicável:
A questão refere-se ao crime de corrupção passiva, descrito no art. 317 do Código Penal Brasileiro, que prevê: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
3. Tema Central da Questão:
O tema central é a conduta de um funcionário público que, em razão de sua função, busca ou aceita vantagens indevidas. Para resolver questões sobre esse tema, é necessário compreender a diferença entre corrupção passiva e outros crimes contra a administração pública.
4. Exemplo Prático:
Imagine um funcionário público que, antes de assumir o cargo, já começa a solicitar pagamentos de empresas em troca de um tratamento privilegiado futuro. Mesmo que ele ainda não tenha assumido formalmente suas funções, ele comete corrupção passiva, pois está agindo em razão do cargo que ocupará.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque descreve precisamente a conduta de corrupção passiva conforme o artigo 317 do Código Penal. O servidor, ao solicitar ou receber vantagem indevida em razão de sua função, seja durante ou antes de assumir o cargo, comete este crime.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Concussão: Diferente da corrupção passiva, a concussão (art. 316 do CP) ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, utilizando coerção ou autoridade, e não apenas solicita ou aceita.
- B - Corrupção ativa: Este crime (art. 333 do CP) é cometido por quem oferece vantagem indevida a um funcionário público, sendo a conduta oposta à da corrupção passiva.
- D - Prevaricação: Trata-se do crime (art. 319 do CP) em que o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra a lei, para satisfazer interesse pessoal.
- E - Peculato: O peculato (art. 312 do CP) envolve a apropriação ou desvio de bens ou dinheiro públicos por parte do servidor, não se aplicando à solicitação de vantagens indevidas.
7. Evitando Pegadinhas:
Fique atento à expressão "em razão dela" no enunciado, que é crucial para identificar o crime de corrupção passiva. Essa expressão destaca que a vantagem solicitada ou recebida está diretamente ligada à função pública.
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Corrupção passiva
Art. 317, do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Concussão
Consiste em EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção ativa
É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico
PECULATO
O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.
PREVARICAÇÃO
consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIMES CONTRA A ADM (verbos) -⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
• advocacia adm: PATROCINAR interesse privado em detrimento do interesse público/adm pública;
⠀⠀↳ se patrocinar int. privado perante a administração fazendária é crime contra a ordem tributária;
• concussão: EXIGIR vantagem indevida em razão da função;
⠀⠀↳ excesso de exação é qualificadora da concussão e EXIGE tributos ou contrib. social (≠ taxas ilegais ou inexistentes = concussão);
• condescendência criminosa: NÃO PUNIR subordinado por indulgência;
• contrabando: IMPORTAR/EXPORTAR mercadoria proibida;
⠀⠀↳ servidor público que FACILITE a prática do contrabando ou descaminho responde pelo crime de facilitação;
• descaminho: NÃO PAGAR o devido imposto (princ. da insignificância: até 20k);
• exploração de "prestíJU": INFLUIR em decisão ou em quem tem a competência (JUiz, JUrado, promotor, perito, tradutor etc);
• tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER vantagem p/ INFLUIR em ato de "fluncionário" público (aqui é só funcionário público ≠ da expl. de prestígio);
• peculato: APROPRIAR-SE ou DESVIAR de bens, $ etc que tem sob guarda devido à sua função/trabalho;
⠀⠀↳ pecul. apropriação: "APROPRIAR-SE";
⠀⠀↳ pecul. desvio: "DESVIÁ-LO";
⠀⠀↳ pecul. furto ( §1º): "SUBTRAIR ou CONCORRER"
⠀⠀↳ pecul. estelionato: mediante erro de outrem (art. 313)
⠀⠀↳ pecul. eletrônico (anos 2000): INSERIR OU FACILITAR, ALTERAR ou EXCLUIR dados falsos em sistemas da adm, a fim de obter vantagem (art. 313-A)
⠀⠀↳ pecul. culposo: reparação do dano precede (antes) a sentença: extingue punibilidade; e, após reduz metade;
⠀⠀↳ pecul. de uso: (vogal c/ vogal) uso é atípico se usar e devolver; se o bem for devolvido e estiver desgastado (fungível) = configura o peculato.
• corrupção ativa: OFERECER ou PROMETER vantagem (consuma-se independente do recebimento da vantagem);
• corrupção passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR vantagem;
• corrup. passiva privilegiada: DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício a pedido de 3º (3 “P”s);
• prevaricação*: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício por interesse pessoal;
⠀⠀↳ prevaricação especial/imprópria: DIRETOR de presídio ou AGENTE, DEIXAR DE CUMPRIR o dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelhos telefônicos e outros;
⠀⠀↳ NÃO se admite forma culposa!
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OBS.: comunicação da qualidade de func. público ao particular, quando este concorrer ou induzir sabendo de tal condição (como Lei de Ab. de Autoridade, e de Improbidade), senão: art 30/CP✔️
Calma calabreso. Nossa hora vai chegar!!! PMPB
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