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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.

Se o engenheiro civil residente da obra extraviar a caderneta de obras (adotada como livro oficial), a pena de reclusão prevista é de
Código Penal, julgue os itens a seguir:
I- Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
II- Falsificar, fabricando-a, alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país. Pena: reclusão, de três a doze anos, e multa. Se o tipo penal ocorrer no estrangeiro: Pena (reclusão, de cinco a quinze anos).
III- Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
Está CORRETO o que se diz:
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Aqui temos a tipificação oriunda do Código Penal, relativa ao crime de: