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I. A imposição da pena depende da culpabilidade, não da periculosidade.
II. As penas restritivas de direito estão tipificadas no Código de Penal.
III. As causas especiais de aumento e de diminuição da pena estão previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal.
IV. Quando da aplicação da pena é possível que o mesmo fato que qualifique o crime seja na mesma dosimetria utilizado para agravar o crime.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O crime de adultério apresenta concurso necessário, porquanto só pode ser cometido por duas pessoas (de sexo opostos), ainda que uma delas aja sem conhecimento, ou seja, penalmente irresponsável.
II. A embriaguez do agente afasta o dolo de dano, desde que não seja preordenada.
III. O particular não pode ser co-autor ou partícipe do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, por ser um crime tipicamente funcional.
IV. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento, constitui-se em estelionato.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Declarada a inimputabilidade, o agente não é condenado: é absolvido, mas fica sujeito a medida de segurança.
II. Imputabilidade é a incapacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento.
III. Somente a pessoa natural pode ser responsabilizada penalmente.
IV. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, podendo a pena ser diminuída se a sua participação for de menor importância.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
aos institutos de direito penal.
I. O livramento condicional poderá ser revogado se o liberado é condenado, por crime cometido na vigência do benefício, à pena de multa.
II. A reincidência é causa interruptiva tanto da prescrição da pretensão punitiva como da prescrição executória.
III. As causas de diminuição e de aumento de pena devem ser consideradas na terceira fase prevista no art. 68, do Código Penal.
IV. A decadência é instituto aplicável apenas na ação penal privada.
V. Se o agente for inimputável, mas o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz, ao invés de determinar a sua internação, submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Está correto somente o contido em
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.
subsequentes.
processo penal, julgue os itens a seguir.
Todavia, não há isenção de pena quando: