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Ano: 2010 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2010 - PC-SC - Agente de Polícia |
Q396567 Direito Penal
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal brasileiro.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a culpabilidade no contexto do Código Penal brasileiro, especificamente em relação à embriaguez.

O tema central é a imputabilidade penal em casos de embriaguez. A legislação relevante está no artigo 28, inciso II, do Código Penal, que descreve quando a embriaguez pode ou não excluir a imputabilidade.

Legislação Aplicável: O artigo 28 do Código Penal estabelece que:

“Não excluem a imputabilidade penal: [...] II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, salvo quando, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Explicação do Tema: A embriaguez pode ser classificada como voluntária, culposa ou acidental. Apenas a embriaguez completa acidental (devido a caso fortuito ou força maior) pode excluir a imputabilidade se o agente estiver completamente incapaz de compreender seus atos.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa, sem intenção, ingere uma substância intoxicante colocada em sua bebida sem seu conhecimento. Se essa embriaguez a torna completamente incapaz de entender o que está fazendo, há uma possibilidade de exclusão da imputabilidade.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque descreve a situação em que a embriaguez não exclui a imputabilidade, exceto no caso de embriaguez completa acidental, resultante de caso fortuito ou força maior, tornando o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Isso está em consonância com o artigo 28, inciso II, do Código Penal.

Alternativas Incorretas:

A: Está incorreta porque afirma que a embriaguez, voluntária ou culposa, exclui a imputabilidade penal, o que não é verdade segundo o Código Penal.

B: Apresenta um erro ao afirmar que a embriaguez incompleta, mesmo que acidental, poderia excluir a imputabilidade, o que não ocorre.

D: Incorreta ao afirmar que a embriaguez voluntária ou culposa exclui a imputabilidade, e ao sugerir que a embriaguez incompleta acidental pode excluir a imputabilidade, o que não é permitido pela legislação.

É importante sempre estar atento aos detalhes das alternativas para evitar pegadinhas, como a confusão entre embriaguez completa e incompleta, ou entre causas voluntárias e acidentais.

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DA IMPUTABILIDADE PENAL

Embriaguez

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Gabarito: Alternativa C

Errada b) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz  de entender (ou seja, tinha a capacidade de entender) o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


Não chore por desistir, chore por não poder continuar.

Bons estudos!

QUESTÃO COMO ESSA DAR PARA ECONOMIZAR TEMPO. EX:

 a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa ou culposa completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. COMENTÁRIO: se for voluntária ou culposa não exclui e nem isenta nada .

d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. COMENTÁRIO: se for voluntária ou culposa não exclui e nem isenta nada .

R: Gabarito C

 

a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa ou culposa completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  (Não exclui a imputabilidade; não cabe culposa completa; incompleta não isenta de pena)

 

 b) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Somente embriaguez completa)

 

 c) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO Art 28, § 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

 

 d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Não exclui a imputabilidade; a embriaguez tem que ser completa para isentar de pena)

 

GAB = C

PM/SC

DEUS PERMITIRÁ

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