Assinale a alternativa correta de acordo com o Código ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre a culpabilidade no contexto do Código Penal brasileiro, especificamente em relação à embriaguez.
O tema central é a imputabilidade penal em casos de embriaguez. A legislação relevante está no artigo 28, inciso II, do Código Penal, que descreve quando a embriaguez pode ou não excluir a imputabilidade.
Legislação Aplicável: O artigo 28 do Código Penal estabelece que:
“Não excluem a imputabilidade penal: [...] II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, salvo quando, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Explicação do Tema: A embriaguez pode ser classificada como voluntária, culposa ou acidental. Apenas a embriaguez completa acidental (devido a caso fortuito ou força maior) pode excluir a imputabilidade se o agente estiver completamente incapaz de compreender seus atos.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa, sem intenção, ingere uma substância intoxicante colocada em sua bebida sem seu conhecimento. Se essa embriaguez a torna completamente incapaz de entender o que está fazendo, há uma possibilidade de exclusão da imputabilidade.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque descreve a situação em que a embriaguez não exclui a imputabilidade, exceto no caso de embriaguez completa acidental, resultante de caso fortuito ou força maior, tornando o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Isso está em consonância com o artigo 28, inciso II, do Código Penal.
Alternativas Incorretas:
A: Está incorreta porque afirma que a embriaguez, voluntária ou culposa, exclui a imputabilidade penal, o que não é verdade segundo o Código Penal.
B: Apresenta um erro ao afirmar que a embriaguez incompleta, mesmo que acidental, poderia excluir a imputabilidade, o que não ocorre.
D: Incorreta ao afirmar que a embriaguez voluntária ou culposa exclui a imputabilidade, e ao sugerir que a embriaguez incompleta acidental pode excluir a imputabilidade, o que não é permitido pela legislação.
É importante sempre estar atento aos detalhes das alternativas para evitar pegadinhas, como a confusão entre embriaguez completa e incompleta, ou entre causas voluntárias e acidentais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser
reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso
fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena
capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
QUESTÃO COMO ESSA DAR PARA ECONOMIZAR TEMPO. EX:
a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa ou culposa completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. COMENTÁRIO: se for voluntária ou culposa não exclui e nem isenta nada .
d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. COMENTÁRIO: se for voluntária ou culposa não exclui e nem isenta nada .
R: Gabarito C
a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa ou culposa completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Não exclui a imputabilidade; não cabe culposa completa; incompleta não isenta de pena)
b) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Somente embriaguez completa)
c) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO Art 28, § 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Não exclui a imputabilidade; a embriaguez tem que ser completa para isentar de pena)
GAB = C
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo