Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se...

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Q90614 Direito Penal
Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena.
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No direito penal, o tema abordado na questão é a culpabilidade, especificamente relacionado ao erro de proibição. O erro de proibição ocorre quando uma pessoa, ao cometer um ato ilícito, desconhece ou tem uma compreensão errônea sobre a ilicitude de sua conduta.

De acordo com o artigo 21 do Código Penal, o erro de proibição pode ser inevitável ou evitável. Vamos entender a diferença:

  • Erro de proibição inevitável: Quando o agente, mesmo com a diligência necessária, não poderia ter conhecido a ilicitude do fato. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade porque falta ao agente a potencial consciência da ilicitude.
  • Erro de proibição evitável: Quando o agente poderia ter evitado o erro com base em seu conhecimento e circunstâncias. Nesse caso, a culpabilidade não é excluída, mas a pena pode ser atenuada, conforme prevista no Código Penal.

Vamos a um exemplo prático: imagine que João, um estrangeiro, chega ao Brasil e, por desconhecimento da legislação brasileira, pratica um ato que em seu país de origem não é considerado crime. Se for comprovado que não havia como João saber da ilegalidade sem um esforço desproporcional, poderíamos estar diante de um erro de proibição inevitável, excluindo sua culpabilidade.

No entanto, se João tivesse fácil acesso a informações que lhe permitiriam saber que o ato era ilícito aqui, mas ainda assim agiu de forma errônea, poderíamos classificar como um erro de proibição evitável, resultando na atenuação da pena.

A alternativa C (certa) está correta porque reflete precisamente essa distinção. O erro inevitável exclui a culpabilidade por falta de consciência da ilicitude, enquanto o erro evitável apenas atenua a pena.

Não há necessidade de refutar alternativas erradas, pois a questão é do tipo Certo ou Errado. A pegadinha aqui está em entender a diferença entre exclusão da culpabilidade e atenuação da pena, conceitos que muitas vezes confundem os candidatos.

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Comentários

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Erro sobre a ilicitude do fato

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 


Neste caso, considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Neste N  

O Erro de Tipo, seja o evitável ou evitável, SEMPRE exclui o Dolo. Quando for inevitável exclui o dolo e afasta também a culpa; sendo evitável, o agente responderá pelo crime na modalidade culposa se houver previsão legal.
Aos colegas especialista na área penal:

A lei diz que 'poderá'  ser diminuida a pena....
Não sei a posição da doutrina sobre esse detalhe, mas pela simples leitura da norma penal dá a impressão de que essa diminuição de pena não é 'obrigatória'...
Se algum colega puder postar no meu perfil, eu agradeço...

Marquei a questão como errada em virtude do "obrigatoriamente"  ao final assertiva. Alguém poderia explicá-la?

Agradeço desde já!
- Erro de Proibição (Art. 21, caput do CP) o erro tem dolo, mas o agente acredita que a sua conduta seja lícita. O erro recai sobre a ilicitude do fato;

Pode ser: 

  1. - Inevitável/Escusável: isenta o agente de pena, ou seja, afasta a culpabilidade (potencial conhecimento da ilicitude);
  2. - Evitável/Inescusável: causa de redução pena;

Conforme prevê o final do Art. 21 do CP que diz "(...); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". ( é causa de redução de pena, ou seja, atenua a pena, torna ela menos grave).

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