Na sentença, o juiz elevou a pena-base do réu em razão de possuir condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na
denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a conclusão do juízo sobre essa condenação é
Sobre o sistema trifásico de aplicação da pena instituído por Nelson Hungria e adotado pela legislação penal
brasileira, assinale a afirmativa INCORRETA.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo
ocorrido a revogação do inciso I do §2º do Art. 157 do Código
Penal, pela Lei nº 13.654/2018, o juiz da execução penal pode,
como circunstância judicial desfavorável, valorar o emprego de
arma na: