Questões de Concurso Sobre crimes contra o consumidor, a ordem econômica e tributária – lei nº 8.078 de 1990 e lei nº 8.137 de 1990 em direito penal

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Q2051715 Direito Penal
Sempre serão crimes contra a ordem tributária: 
Alternativas
Q2051163 Direito Penal
Constitui crime contra a ordem tributária:
I. omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
II. exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.
III. utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
IV. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
V. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
É CORRETO afirmar que
Alternativas
Q2048237 Direito Penal
A respeito dos crimes contra a ordem tributária, observado o disposto na Lei n.º 8.137/1990 e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
Alternativas
Q2046978 Direito Penal
De acordo com a Lei nº 8.137/1990, quanto aos crimes praticados por particulares, considerando-se que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante algumas condutas, EXCETO: 
Alternativas
Q2042732 Direito Penal

Analise o caso hipotético apresentado a seguir.


O empresário individual, João José, deixou de recolher, por 3 (três) meses consecutivos, a soma de R$ 97.503,02 (noventa e sete mil, quinhentos e três reais e dois centavos) devida aos cofres públicos a título de ICMS. No entanto, embora tenha deixado de recolher ao fisco a quantia cobrada em suas operações comerciais, João José registrou os valores devidos em livro fiscal próprio. No curso do processo administrativo fiscal, João José conseguiu demonstrar ao fisco que o recolhimento dos valores no prazo legal era absolutamente impossível, uma vez que foi acometido por doença grave no período (com longo tratamento cirúrgico) e a sua atividade empresarial foi profundamente prejudicada, não só por sua doença, como também por catástrofe ambiental (enchente) ocorrida nesse ínterim. Além disso, desde o início do processo administrativo fiscal, João demonstrou interesse em negociar os débitos tributários com a Administração Fazendária.


O inadimplemento tributário foi levado ao conhecimento do Ministério Público por um concorrente e o Promotor de Justiça ofereceu denúncia contra João José pela prática do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, antes mesmo da constituição definitiva do crédito tributo.

Como se sabe, em 18 de dezembro de 2019, por ocasião do julgamento do RHC 163.334/SC, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por maioria, a seguinte tese: “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.


A respeito do caso hipotético narrado e à luz do referido entendimento do STF, é correto afirmar que

Alternativas
Respostas
61: B
62: A
63: B
64: B
65: C