A disposição legal contida no art. 13, parágrafo segundo do CP, segundo a qual a omissão apresenta valor penal quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, corresponde corretamente à ideia ou ao conceito de
Paulo foi até a casa de Pedro e ministrou-lhe dose letal de veneno, retirando-se, em seguida, do local. Antes de Pedro começar a sentir os efeitos do veneno, o teto do imóvel desabou e Pedro foi atingido por uma viga, vindo a falecer por traumatismo craneano. Nesse caso, Paulo
João, com a intenção de matar, golpeou José com uma faca, ferindo-o. Em condições normais, o ferimento teria configurado apenas lesão corporal leve. No entanto, por ser a vítima diabética, a lesão se agravou e esta veio a falecer em razão do ocorrido. Nesse caso, João responderá por