Foram encontradas 18.274 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I Na receptação, o objeto material do delito pode ser produto de contravenção.
II No crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, é pacífico que a relação de emprego é suficiente para caracterizar a qualificadora.
III É possível a continuidade delitiva entre crimes de roubo e furto.
IV No crime de roubo, o critério adotado pela jurisprudência do STJ, para fins de exasperação da pena em face da presença de qualificadoras, é meramente quantitativo, de forma que a presença de apenas uma qualificadora não autoriza o juiz a aumentar a pena em patamar acima de um terço.
V O crime de extorsão mediante seqüestro consuma-se com a privação da liberdade da vítima por espaço de tempo juridicamente relevante, independentemente da exigência de qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, desde que haja a intenção do agente nesse sentido.
A quantidade de itens certos é igual a
Nessa situação hipotética, Roberto praticou a conduta em situação de
I Para a lavratura do auto de prisão em flagrante, não se faz necessário laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.
II Os prazos de conclusão do inquérito policial podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
III Em qualquer fase da persecução criminal, é permitida, mediante autorização judicial e ouvido o MP, a não-atuação policial sobre os portadores de drogas que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, ainda que não haja conhecimento sobre a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
IV O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
V O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, poderá ser beneficiado com o perdão judicial.
Estão certos apenas os itens
I. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
II. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
III. O Juiz não poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias.
IV. O Juiz só poderá modificar as condições estabelecidas a requerimento do condenado.
I. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa, configura crime de tortura, delito esse equiparado a hediondo.
II. Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, configura crime de tortura, delito esse que admite a progressão de regime de cumprimento de pena.
III. Nos crimes de tortura incide causa de aumento de pena quando o crime é cometido por agente público.
IV. Aquele que se omite em face das condutas tipificadas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incide nas mesmas penas a ele cominadas.
V. Nos crimes de tortura incide exceção ao princípio-regra da territorialidade, pois a Lei Federal nº 9.455/97 expressamente determinou a aplicação de suas disposições mesmo quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.