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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Leia o relato do caso a seguir.
Fulano, português naturalizado provisoriamente como brasileiro, quando tinha 17 anos de idade, na data de seu aniversário de 18 anos, saiu para festejar com os amigos. Na festa, conheceu Beltrana, de 18 anos de idade, com quem iniciou uma dança. Todavia, Sicrano, ex-namorado de Beltrana, de 19 anos de idade, vendo a cena, interrompeu a dança e chamou a ex-namorada para conversar. Beltrana, com receio de confusão, pediu licença a Fulano e se retirou do ambiente, indo em direção ao estacionamento com Sicrano. Em seguida, Fulano, irado com a situação, pega uma faca sobre uma das mesas na festa e sai em busca de Sicrano. Quando o encontra, Fulano desfere dois golpes, sem possibilidade de defesa, nas costas de Sicrano, que morre em virtude de uma lesão no pulmão.
De acordo com a legislação e a doutrina, qual seria a resposta de um estudioso de direito penal à mãe de Fulano sobre o que acontecerá com o seu filho?
Leia o texto a seguir, em que o mote é a corrupção sindrômica, que engloba a corrupção sistêmica: motivo do protesto do manifestante; e a corrupção endêmica: praticada pelo manifestante.

De acordo com o texto apresentado, considere a questão
penal que envolve o tema e que o funcionário público
refutou o suborno. Neste caso, o manifestante
Relativamente ao tema dos crimes contra a pessoa, contra o Patrimônio, contra a Administração Pública e Violência Doméstica, analise as afirmativas a seguir, as quais correspondem à imagem abaixo.

I. A imagem é de um policial que foi ferido em represália à atuação deste mesmo agente na prisão de contrabandistas de cigarro e a intenção de tais criminosos era feri-lo gravemente, o que acabou causando-lhe lesão corporal gravíssima, pois houve a perda ou inutilização de membro, sentido ou função. Diante disto, os contrabandistas irão responder por homicídio qualificado, na forma tentada, posto que a vítima não veio a falecer.
II. A imagem é de um policial que foi ferido durante um acidente automobilístico em perseguição a dois assaltantes que fugiam numa motocicleta em desabalada correria pelas vias de um aglomerado urbano. Como o acidente em questão se deu em razão da perseguição promovida pelo agente em questão, os dois assaltantes, além do roubo praticado, responderão ainda pelo delito tipificado no art. 129, § 2º, III com § 12, uma vez a lesão se deu em razão do exercício da função policial.
III. A imagem é de um policial que foi ferido durante a tentativa de contenção a um bando de baderneiros que depredavam o patrimônio público. Um dos baderneiros, a fim de impedir a atuação dos policiais, que buscavam desimpedir a via pública, atirou um foguete contra o policial da fotografia, lesionando-o. De tal lesão, o agente público sofreu lesão corporal gravíssima, pois houve a perda ou inutilização de membro, sentido ou função (art. 129, § 2º, III CP). No caso, o agressor social responderá pelos delitos de resistência (art. 329 CP) e pelo delito tipificado no art. 129, § 2º, III com § 12, uma vez a lesão se deu em razão do exercício da função policial por parte da vítima.
IV. A imagem é de uma policial ferida por seu marido. Ao chegar em casa, passou a discutir com seu marido sobre um impedimento no jogo, que anulou o gol do seu time que enfrentava o time de seu esposo, fazendo com que ambos se agredissem mutuamente, e, no curso de tais agressões, seu esposo a empurrou, tendo a mesma caído da sacada do apartamento e sofrido as lesões representadas na fotografia, o que caracteriza lesão corporal dentro do contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º CP).
Está CORRETA, apenas a afirmativa:
A “Lei ANTIDROGAS” (Lei 11.343/06), de cunho mais preventivo, ao contrário das substituídas Leis 6.368/76 e 8.072/90, uma vez que está mais focada na “prevenção” das “drogas”, substantivo que substituiu a expressão “substâncias entorpecentes”, trouxe um novo conceito sobre o tratamento a ser ministrado, pelo Estado, ao “usuário” e ao combate ao “traficante”.
Diante disso, é CORRETO afirmar:
A Lei 8.072/90, conhecida por “Lei dos Crimes Hediondos”, tem fundamento constitucional no art. 5, XLIII de nossa Constituição Federal e sofreu modificações em razão do “Pacote Anti-crime”, Lei 13.964/19, de autoria do então Ministro Sérgio Moro. O critério adotado no Brasil para se definir se um crime é hediondo ou não é o Critério Legal, através do qual será hediondo apenas aquele que o legislador o definir como tal, ou seja, a Lei 8.072/90 trata de “numerus clausulus” as condutas criminosas tidas por hediondas.
Diante disso, é CORRETO afirmar:
I – O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.
II – A promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad.
III – A adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
A Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, dispõe que as assertivas I, II e III acima relacionadas, tratam-se de:
Nessa situação hipotética, o juiz reconheceu