Enquanto cumpria pena em livramento condicional, Jaqueline
vem a ser condenada, novamente, pela prática de crime, sendo
aplicada pena privativa de liberdade, havendo trânsito em
julgado.
O crime, porém, que justificou a segunda condenação era por
fato anterior àquele que impôs a condenação da pena que
cumpria em livramento condicional, exatamente por isso não
sendo reconhecida a reincidência.
Considerando apenas as informações narradas, sobre a nova
condenação assinale a afirmativa correta.
A Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que para efeito de
livramento condicional no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o
juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072/90 (Crimes
Hediondos), sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos
objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo
fundamentado, a realização de exame criminológico.