Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal para mpe-rs
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I - Atualmente, a legislação brasileira admite qualquer infração penal capaz de produzir ativos financeiros como antecedente para o crime de lavagem de dinheiro, inclusive as contravenções penais.
II - Ao sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro não é exigido que tenha participado ou concorrido do crime antecedente, e sim basta que tenha conhecimento, de qualquer modo, que os bens ocultados tenham uma origem ilícita.
III - Somente é possível o crime de lavagem de dinheiro se houver uma infração penal antecedente. Entretanto, basta a comprovação de indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, não exigindo a legislação pátria a condenação do(s) autor(es) pela prática do delito antecedente, sendo que, mesmo extinto o processo da infração penal antecedente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, permanece a possibilidade de punição pelo crime de lavagem de dinheiro vinculado a ela.
IV - A Lei no 9.613 (Lavagem de Dinheiro), de 03 de março de 1998, trata, essencialmente, de delitos dolosos, não prevendo tipo penal culposo.
Quais afirmações estão corretas?
Considere as seguintes afirmações acerca das causas de extinção da punibilidade.
I - Temístocles, com 19 anos de idade na data do fato, no dia 10 de setembro de 2014, em Santa Maria, RS, subtraiu, para si, mediante grave ameaça, uma bicicleta, avaliada em R$ 1.500,00, de propriedade de Juvenal. O Ministério Público, diante desse fato, ofereceu denúncia contra Temístocles, a qual foi recebida em 25 de março de 2015. Após regular processamento, sobreveio, em 8 de junho de 2018, sentença absolutória. Interposto recurso de apelação pela acusação, foi a sentença de primeiro grau reformada por Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, com a condenação do réu e a aplicação da pena de 4 anos e 10 meses de reclusão, mais multa, em acórdão proferido na sessão de julgamento do dia 14 de setembro de 2019 e transitado em julgado 17 dias após. Em sendo assim, ocorreu a extinção da pretensão punitiva estatal, pela prescrição.
II - Conforme disposição expressa da Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, o perdão judicial pode ser concedido como prêmio ao réu que prestar colaboração após a sentença penal condenatória ter transitado em julgado.
III - O indulto, que deve ser concedido por decreto pelo Presidente da República, afeta a pretensão executiva estatal, extinguindo todos os efeitos penais da sentença condenatória.
Quais afirmações estão corretas?
Considere as seguintes afirmações acerca dos crimes de drogas previstos na Lei nº 11.343/2006 e alterações posteriores.
I - O crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo) não admite a transação penal nem a suspensão condicional do processo.
II - O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no artigo 33, caput [Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa], com a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VII [Art. 40 - As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) VII - o agente financiar ou custear a prática do crime], ambos da Lei nº 11.343/2006, afastando-se, por consequência, a conduta autônoma prevista no artigo 36 do mesmo ato normativo [Art. 36 - Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa].
III - O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 [Art. 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa], não é considerado delito hediondo nem a ele equiparado, mas, ainda assim, é aplicável a tal delito o disposto no parágrafo único do artigo 44 da Lei de Drogas (Art. 44 - Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único - Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico).
Segundo o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, quais afirmações
estão corretas?