Consagrado no art. 5º, XXXII da Constituição Federal de
1988, a defesa do consumidor é direito fundamental. No
intuito de normatizar e sistematizar a proteção ao
consumidor, nasce a Lei nº 8.078/1990, estabelecendo em
seu bojo os seguintes direitos básicos:
Antônio, encontrando-se em situação de
superendividamento, ingressa com ação de
repactuação de dívidas. De acordo com as
disposições do Código de Defesa do Consumir (Lei nº
8.078/90), Antônio poderá apresentar plano de
pagamento para suas dívidas, incluindo: