Questões de Concurso
Sobre direito civil
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I. Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, exceto por força maior ou caso fortuito.
II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados.
III. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
IV. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
I. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos, sem os quais não é válido o pagamento.
II. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
III. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, não poderá nenhum deles requerer a consignação.
IV. O credor que, depois de aceitar o depósito, aquiescer no levantamento perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, mas não ficarão para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
II - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
III - A revogação da doação por ingratidão deve ser pleiteada dentro de um ano, a contar do conhecimento pelo doador do fato que a autoriza, praticado pelo donatário
IV - Não pode ser revogada por ingratidão a doação feita para determinado casamento.
V - O dono da obra decai, em cinco anos a contar do aparecimento do defeito, do direito de responsabilizar o empreiteiro, por meio de ação judicial, em razão da falta de solidez do edifício.
Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
III - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. Em se tratando de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
IV - Na solidariedade passiva, o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.
V - Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - Os prazos de prescrição somente podem ser alterados por acordo das partes.
III - Prescreve em 3 (três) anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
IV - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
V - Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
III - De acordo com a doutrina, dentre os caracteres da propriedade encontram-se a exclusividade, a temporariedade, a generalidade e a elasticidade.
IV - Na aquisição originária, o adquirente assume o domínio em lugar do transmitente e nas condições em que a propriedade mobiliária ou imobiliária se encontrava.
V - Na usucapião pro labore de área de terra em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornada produtiva por seu trabalho ou de sua família, prescinde o possuidor de fixar sua moradia para adquirir-lhe a propriedade.
II - Embora anulável, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória; entretanto, sendo nulo, o casamento só produzirá efeitos em relação aos filhos.
III - O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens; entretanto, o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens, não pode casar.
IV - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
V - O usufruto dos bens dos filhos pertence ao pai e à mãe, enquanto no exercício do poder familiar.
II - Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
III - Aberta a sucessão, o direito de preferência aos direitos hereditários existe apenas em face de estranhos, não quando o interessado for algum co-herdeiro.
IV - A jacência, considerada etapa preliminar da vacância, nem sempre desemboca naquela declaração, porquanto, quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
V - São nulas as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.