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I. O contratado é obrigado a ter na guarda e conservação do objeto do contrato o cuidado e a diligência que costuma ter com o que lhe pertence, bem como a devolvê-lo, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o contratante.
II. Nos contratos bilaterais, antes de cumprida a sua obrigação, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro.
III. Quando estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
As afirmações I, II e III correspondem, respectivamente, aos institutos:
I. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
II. Se algum dos comparecentes à lavratura da es- critura pública não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, não poderá participar do ato.
III. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
Está correto o que se afirma em
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
à personalidade e à capacidade jurídica.
à personalidade e à capacidade jurídica.
que se seguem, à luz das disposições do Código Civil.
que se seguem, à luz das disposições do Código Civil.
que se seguem, à luz das disposições do Código Civil.
referentes aos defeitos do negócio jurídico.
referentes aos defeitos do negócio jurídico.
referentes aos defeitos do negócio jurídico.
condição e ao encargo dos negócios jurídicos.
condição e ao encargo dos negócios jurídicos.
Não se pode imputar mora ao credor, visto que cabe apenas ao devedor cumprir a obrigação na forma considerada no contrato.
Considere que um artista tenha-se comprometido a fazer uma escultura para uma pessoa por determinado valor, que seria pago no momento da entrega, mas que a realização da escultura tenha-se tornado impossível em razão das condições climáticas de sua região, e não por culpa do artista. Nessa situação, estará resolvida a obrigação, sem a necessidade de imposição de reparação de perdas e danos.
Se, por culpa de um dos devedores solidários, a prestação tornar-se impossível de cumprimento, todos devem responder por perdas e danos perante o credor.