Foram encontradas 21.086 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
II. A manifestação de vontade, subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
III. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
IV. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Resumos relacionados
Direito das Obrigações: conceitos, classificação e dicas para concurso
O Direito das Obrigações é um dos pilares do Direito Civil brasileiro e está sempre presente em concursos públicos. Ele abrange as relações jurídicas entre credor e devedor, em que há uma prestação a ser cumprida. As obrigações podem envolver dar, fazer ou não fazer algo, e sua estrutura baseia-se na exigibilidade de uma conduta.
Direito de Família: conceitos fundamentais para concursos públicos
O Direito de Família integra a disciplina de Direito Civil e é um dos temas mais recorrentes nos concursos públicos, exigindo do candidato conhecimento dos conceitos, princípios e normas que regem as relações familiares. Este ramo do direito trata das normas jurídicas relacionadas à estrutura, organização e proteção da família, abrangendo o casamento, união estável, filiação, alimentos, guarda, tutela, curatela e demais institutos ligados à convivência familiar.
I. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
II. É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
III. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
IV. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
I. São benfeitorias voluptuárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
II. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
III. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
IV. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias
I. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
III. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
IV. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
I. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
II. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
III. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
IV. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
I. entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
II. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
III. entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
IV. contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
I. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II. os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III. os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
IV. os de uso especial, que constituem o patrimônio das associações de direito privado.
I. celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
II. for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
III. o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
IV. tiver por objetivo fraudar lei imperativa.