As Fundações serão regidas consoante capítulo III do
Código Civil de 2002. Para criar uma fundação, o seu
instituidor fará, por escritura pública ou testamento,
dotação especial de bens livres, especificando o fim a
que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de
administrá-la. Diante disto, podemos afirmar: