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Sobre direito civil para cespe / cebraspe
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O direito brasileiro abrange a responsabilidade subjetiva do agente causador do dano na relação entre o Estado e o agente público.
A responsabilidade civil da administração pública decorrente de atos de seus agentes que, no exercício funcional, causem danos a terceiros refere-se à teoria objetiva do risco administrativo.
Pelo sistema de execução judicial de sentença estrangeira no Brasil, dever-se-á verificar, entre outros requisitos, se a sentença está traduzida por intérprete autorizado.
No caso de um argentino domiciliado no Brasil querer casar-se com uma brasileira aqui domiciliada, aplicar-se-á a legislação argentina referente ao matrimônio.
O direito de vizinhança fundamenta algumas das obrigações estatais em matéria de danos causados a Estados fronteiriços.
O caso fortuito e o caso de força maior inserem-se na categoria dos fatos jurídicos stricto sensu e possuem como característica fundamental a irresistibilidade, porquanto seus efeitos não podem ser evitados. No direito civil brasileiro, a indenização pelos danos materiais e morais deles resultantes decorre da teoria da responsabilidade objetiva, hipótese em que não se admite a alegação de caso fortuito ou de força maior para a exclusão da responsabilidade.
O direito à sucessão aberta constitui uma universalidade de direito, também denominada espólio, que compreende os bens, os direitos e as obrigações do de cujus, sendo considerada uma quase-pessoa jurídica, de modo que pode ser sujeito de direitos e obrigações na ordem jurídica, representada nas relações jurídicas pelo inventariante.
Na sistemática do Código Civil brasileiro, omissão e negligência são conceitos distintos, sendo que a omissão que acarreta a responsabilidade civil é a omissão voluntária, ou seja, decorrente da culpa do agente, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva.
De acordo com o Código Civil brasileiro, nos contratos celebrados com cláusula de não valerem sem instrumento público, este é da substância do ato, significando dizer que a ausência do referido instrumento, nesse caso, é motivo de nulidade absoluta do contrato.
No sistema do direito de família atual, o exercício do pátrio poder compete a ambos os pais, em igualdade de condições; há, todavia uma presunção de concordância, significando dizer que, no caso de ato praticado por um dos pais, presume-se que o outro esteja tacitamente de acordo. Assim, para que o filho ou filha menor de 21 anos de idade possa contrair matrimônio, basta o consentimento prévio de um dos pais, presumindo-se a anuência do outro.