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Direito Coletivo do Trabalho: resumo para concursos públicos
O Direito Coletivo do Trabalho é o ramo da disciplina de Direito do Trabalho que regula as relações entre categorias de trabalhadores e empregadores, geralmente mediadas por sindicatos e outras entidades coletivas. Esse segmento possui grande relevância nos concursos públicos, pois aborda conceitos essenciais para o funcionamento das relações trabalhistas no Brasil.
Remuneração e salário: conceitos essenciais para concursos públicos
A remuneração e o salário são temas centrais do Direito do Trabalho e aparecem com frequência em provas de concursos públicos. Entender a diferença entre esses conceitos e suas implicações práticas é fundamental para quem busca uma boa preparação.
A greve de empregados de uma empresa responsável pelo tratamento e abastecimento de água deve ser precedida de comunicação, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, à empresa e aos usuários sobre a decisão de paralisar suas atividades. Além disso, deve ser assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço.
Tendo em vista a frustação da negociação entre a entidade sindical econômica e a profissional e a impossibilidade de utilização da via arbitral, os diretores do sindicato profissional devem, obrigatoriamente, definir as reivindicações da categoria e deliberar entre si sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
O vigia noturno que cumpra jornada de trabalho entre 19 h de um dia e 7 h do dia seguinte faz jus ao adicional noturno somente até às 5 h da manhã.
No caso de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório ou licença por acidente do trabalho, os empregadores devem continuar a realizar o depósito correspondente a 8% da remuneração do empregado na conta vinculada do FGTS.
O empregado fará jus ao recebimento de 50% dos valores relativos ao aviso prévio, ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais quando for reconhecida a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca.
A obrigação do empregador de efetuar anotações na carteira de trabalho e previdência social do empregado no prazo de quarenta e oito horas é dispensada no caso de contrato de experiência.
Os representantes eleitos para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs) não podem ser demitidos de forma arbitrária ou sem justa causa, contudo essa estabilidade não é extensiva aos membros suplentes desses representantes.
Apesar de contratar empregados pelo regime celetista, entidade filantrópica não é considerada empregador, dado que não assume os riscos da atividade e não tem finalidade lucrativa.
Considera-se grupo econômico um conjunto de empresas coordenadas pelos mesmos sócios. Desse modo, salvo ajuste em contrário, não configura pluralidade de contratos de trabalho o caso de empregado que preste serviço a mais de uma empresa do grupo na mesma jornada de trabalho.
As faltas cometidas por empregado em decorrência de acidente de trabalho não são consideradas para fins de concessão de férias e de gratificação natalina, salvo se o trabalhador tiver percebido auxílio-doença ou prestação de acidente de trabalho durante seis meses, ainda que de forma descontínua.
A limitação da jornada de trabalho suplementar a duas horas diárias constitui direito fundamental dos trabalhadores à saúde e a um meio ambiente de trabalho protegido e ecologicamente equilibrado, o que reduz a possibilidade de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.
A data de concessão de férias é aquela que melhor consulte os interesses do empregador, de modo que não gere prejuízos a ele. No entanto, o empregado estudante e menor de dezoito anos de idade pode propor que suas férias coincidam com as férias escolares
I. Em regra, a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de cinco dias da paralisação.
II. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
III. A greve nos serviços funerários, em regra, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.
IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.
Está correto o que se afirma APENAS em