Questões de Concurso
Foram encontradas 252 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Ano: 2023
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2023 - POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Agente Auxiliar de Perícia Oficial - Auxiliar de Necropsia - Auxiliar de Perícia |
Q2199636
Legislação Estadual
No que diz respeito à Lei Orgânica da Polícia Cientifica do Paraná (Lei Estadual nº 21.117/2022), são princípios institucionais da Polícia Científica do Paraná EXCETO
Ano: 2022
Banca:
FAFIPA
Órgão:
PREVISCAM - PR
Prova:
FAFIPA - 2022 - PREVISCAM - PR - Analista Previdenciário |
Q2175291
Legislação Estadual
Conforme o artigo 13 da Lei Complementar
Municipal nº 064/2021, poderá permanecer
inscrito no Plano de benefícios o participante
que:
Ano: 2022
Banca:
FAFIPA
Órgão:
PREVISCAM - PR
Prova:
FAFIPA - 2022 - PREVISCAM - PR - Analista Previdenciário |
Q2175288
Legislação Estadual
São segurados obrigatórios da PREVISCAM,
abrangidos pela Lei Complementar Municipal nº
066/2021:
Ano: 2022
Banca:
FAFIPA
Órgão:
PREVISCAM - PR
Prova:
FAFIPA - 2022 - PREVISCAM - PR - Analista Previdenciário |
Q2175287
Legislação Estadual
Segundo a Lei Complementar Municipal n.º
066/2021, a Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Campo Mourão -
PREVISCAM é regida por alguns princípios, que
são, EXCETO:
Ano: 2021
Banca:
FAFIPA
Órgão:
Câmara de Dois Vizinhos - PR
Prova:
FAFIPA - 2021 - Câmara de Dois Vizinhos - PR - Procurador Jurídico |
Q2170833
Legislação Estadual
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Dois
Vizinhos, especificamente no que tange às
emendas à referida Lei, analise as assertivas a
seguir e marque "V" para a(s) verdadeira(s) e "F"
para a(s) falsa(s) e, na sequência, assinale a
alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
I - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de cinco por cento do eleitorado do Município.
II - A Lei Orgânica poderá ser emendada ainda que na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
III - A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara.
IV - A proposta será discutida e votada pela Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores.
V - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
I - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de cinco por cento do eleitorado do Município.
II - A Lei Orgânica poderá ser emendada ainda que na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
III - A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara.
IV - A proposta será discutida e votada pela Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores.
V - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.