De acordo com o rol elencado pela Lei Estadual no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), podem ser aplicadas como penalidades disciplinares aos funcionários públicos:
A exoneração, nos termos da Lei Estadual no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), dá-se, dentre outras hipóteses, em razão de