Questões de Concurso Sobre audiência preliminar de conciliação ou mediação em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015

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Q1874489 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Analise as assertivas abaixo transcritas:

I. Considera-se inepta a petição inicial nos casos em que a parte for manifestamente ilegítima.

II. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo.

III. Nos casos em que admissível a autocomposição de litígios, não se realizará a audiência de conciliação ou de mediação se uma das partes manifestar, expressamente, desinteresse na composição consensual.

Quais estão corretas?

Alternativas
Q1862644 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
“Na data de 30 de julho de 2020, Vanívia foi citada mediante carta de citação enviada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para a participação, na condição de requerida, de audiência de conciliação em ação de conhecimento contra ela proposta. A parte contrária, por sua vez, explicitou em sua exordial o desinteresse no citado ato de solução consensual dos conflitos.”
Diante do exposto, analise as possíveis consequências de tal situação, pautando-se nas disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil. I. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo do pedido por ela apresentado de cancelamento da audiência. II. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que, ainda assim, acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos, ante o desinteresse já manifestado pela parte contrária. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo da petição por ela apresentada. III. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, em não havendo autocomposição, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da realização da audiência. IV. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento comprobatório da citação. Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Ano: 2019 Banca: EJUD-PI Órgão: TJ-PI Prova: EJUD-PI - 2019 - TJ-PI - Juiz Leigo |
Q1839617 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Joana ajuizou ação judicial em face de Pedro. Na petição inicial, indicou o desinteresse de comparecer à audiência de conciliação. Todavia, o juiz determinou a realização da audiência e a citação do réu para comparecimento. No dia da audiência, somente o réu compareceu e a autora da ação não justificou a ausência.

Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta
Alternativas
Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836885 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação ao disposto no Código de Processo Civil de 2015 a respeito das formas autocompositivas:
Alternativas
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2021 - TJ-PR - Juiz Substituto |
Q1824951 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Após mais de duas décadas de parceria na condução de obras e reformas, diante da necessidade de renovar mais uma vez o contrato no ano de 2016, as empresas Tudo Azul em Obras Ltda. e Construção Quero Outro Bem Ltda. decidiram atualizar algumas cláusulas do contrato, à luz do CPC/2015 e da Lei nº 13.140/2015. Assim, além da cláusula de eleição de foro, restou pactuada cláusula de mediação extrajudicial prévia obrigatória ao ajuizamento de qualquer ação judicial, assim como pacto de impenhorabilidade, de forma que cada uma das empresas parceiras indicou um bem como impenhorável. As partes ainda ajustaram que, em caso de prova pericial, não poderiam indicar assistentes técnicos. Com a crise econômica decorrente da pandemia do novo Coronavírus, as partes se depararam com alguns impasses na parceria, que não puderam ser resolvidos amigavelmente. Diante disso, a Construção Quero Outro Bem Ltda. convidou a Tudo Azul em Obras Ltda. para sessão de mediação extrajudicial, em estrito cumprimento ao contrato. Como os ânimos já estavam acirrados entre os parceiros, a Tudo Azul em Obras Ltda., confiante de que tinha razão no objeto litigioso, optou por não comparecer à sessão de mediação e resolveu aguardar a citação para eventual ação judicial. A ação foi proposta por Construção Quero Outro Bem Ltda. em face de Tudo Azul em Obras Ltda. Após a realização de perícia técnica, a sentença julgou improcedentes os pedidos formulados, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
Alternativas
Respostas
61: B
62: B
63: C
64: C
65: C