Em relação ao disposto no Código de Processo Civil de 2015 a...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre os métodos autocompositivos no Novo CPC, em especial quanto à abordagem de direitos disponíveis e indisponíveis em audiências de conciliação ou mediação.
Base legal aplicada: O CPC 2015 estimula enfaticamente a solução consensual de conflitos (Art. 3º, §§ 3º e 5º). O Art. 334 prevê que será designada audiência de conciliação ou mediação se presentes os requisitos para o prosseguimento do feito. A lei não restringe sua realização apenas a direitos disponíveis:
Jurisprudência e doutrina: O STJ (REsp 1.450.928/SP) reconhece que a solução consensual pode abranger direitos indisponíveis, desde que não se afronte a ordem pública. Fredie Didier Jr. também aponta que há espaço para autocomposição em direitos indisponíveis relativos.
Exemplo prático: Mesmo em uma ação de alimentos (direito indisponível), é possível que as partes negociem os parâmetros do acordo, desde que haja homologação judicial e respeito ao interesse de crianças ou incapazes.
Comentando a alternativa correta (C):
A alternativa C está correta. O CPC não veda a audiência de conciliação ou mediação em causas de direito indisponível. Trata-se de medida que visa à harmonização social, limitada pelo respeito à ordem pública.
Análise das alternativas incorretas:
A) A citação do réu em ação de família realmente deve ser acompanhada da contrafé e visa ao contraditório, mas isso não é peculiaridade que estimula autocomposição. O fundamento pedido pela questão era sobre métodos autocompositivos, não formalidades processuais.
B) Em conflitos familiares, o mediador é mais indicado que o conciliador, pois a mediação atua nas relações contínuas e emocionais, como na família (CPC, Art. 166).
D) O silêncio do autor NÃO impede a designação da audiência. Se só o réu manifestar interesse, a audiência será designada (Art. 334, § 4º, I).
E) Se houver acordo sobre o mérito, o processo é extinto com resolução de mérito, conforme Art. 487, III, b do CPC.
Sugestão de abordagem em provas:
Fique atento a termos amplos como “indisponível”. Autocomposição não é proibida, mas condicionada à preservação de valores fundamentais. Leia sempre as exceções do CPC e diferencie formalidades de instrumentos autocompositivos.
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Comentários
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*A alternativa correta, cf. o gabarito da banca, é a letra C. Praticamente todas as questões dessa prova estão com o gabarito errado!
Conforme a Lei n.° 13.140/2015 (Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997):
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
§ 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
§ 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.
Letra A - Errada
(CPC) Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
§ 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Letra B- Errada:
(CPC) Art. 165 (...)
§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos
Letra C - Certa:
(LEi n. 13.140) Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação
Letra D - Errada:
(CPC) Art. 334 (...)
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência
Letra E - Errada:
(CPC) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
a) Art. 695, § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
b) Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
c) Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
d) vide letra "c"
e) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
b) a transação;
CPC
Não é porque um direito é considerado indisponível que não possa haver acordo sobre ele.
Os alimentos devido a um menor são considerados indisponíveis, contudo, pode haver acordo quanto ao valor devido na prestação alimentícia.
Gabarito: Letra C.
GABARITO - C
É possível a designação de audiência de conciliação ou mediação mesmo que a cause verse sobre direito indisponível.
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