Questões de Concurso
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Q2459891
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Menor absolutamente incapaz, devidamente representado por
sua genitora, intentou ação pelo procedimento comum em face da
operadora de plano de saúde contratada por sua família, tendo
pleiteado a condenação da ré a lhe custear um medicamento de
uso permanente cuja cobertura lhe fora negada. Na petição inicial,
foi requerida, também, a concessão de tutela provisória,
consubstanciada na edição de ordem judicial para que a
demandada imediatamente custeasse o valor do medicamento
prescrito para o autor.
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público
Q2459889
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Depois de ter sido excluída de procedimento de licitação, a
sociedade empresária A ajuizou demanda pelo procedimento
comum, a fim de ver anulado o ato administrativo que a havia
eliminado do certame, e bem assim aquele que adjudicara o seu
objeto à sociedade empresária B. Na petição inicial, fez-se constar
no polo passivo, apenas, o ente público responsável pela
organização e condução do procedimento licitatório.
Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz
Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz
Q2459888
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Determinado credor, munido de nota promissória representativa
de obrigação pecuniária certa, líquida e vencida há pouco tempo,
sem que tivesse sido paga, ajuizou ação de conhecimento,
pleiteando a condenação do devedor a pagar o débito, com os
consectários da mora.
Tomando contato com a postulação, o magistrado deverá
Tomando contato com a postulação, o magistrado deverá
Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
TJ-AC
Prova:
CS-UFG - 2024 - TJ-AC - Analista Judiciário - Oficial de Justiça |
Q2450736
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do artigo 244 do Código de Processo Civil,
salvo para evitar perecimento do direito, é vedada a
citação de:
Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-AP
Prova:
FGV - 2024 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados |
Q2449084
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Maria requereu a concessão de tutela provisória de urgência, em
um pedido de guarda unilateral de seu filho, para que este fosse
retirado da companhia do genitor, ao argumento de que seu filho
estaria em situação de risco. Ao receber a inicial, o juiz deferiu
liminarmente o requerimento de busca e apreensão do menor e
o deferimento à autora da guarda provisória requerida. Após
cumprida a ordem, o juiz, então, determinou a citação do réu
para comparecimento à audiência de mediação. Ao receber o
mandado de citação, pelo oficial de justiça, o réu percebeu que
faltavam a cópia da inicial e os documentos mencionados na
petição inicial. Só constava, portanto, a indicação da data, hora e
local onde se realizaria tal ato.
Nesse cenário, a citação é:
Nesse cenário, a citação é: