De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a
Região, as correições nas Varas do Trabalho e
Serviços Auxiliares de primeiro grau realizadas anualmente ou sempre que se fizerem necessárias, com a publicação prévia de
edital, sendo examinados registros, autos e documentos, além de pontos diversos relacionados à organização e ao
funcionamento da unidade que o Corregedor Regional julgar necessário e conveniente são definidas como